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​Eleição de membros do Conselho de Meio Ambiente é anulada na Justiça

A decisão é do desembargador Robson Luiz Albanez, que autoriza novo pleito no Consema

Está anulada a eleição dos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) realizada em 29 de setembro de 2020, segundo decisão liminar do desembargador Robson Luiz Albanez, adotada no último dia 21 e divulgada nesta quarta-feira (2). No ato, o desembargador autoriza a convocação de novo pleito, “a fim de que a sociedade civil eleja seus próprios representantes nas comissões temáticas”.

A liminar é resultante de mandado de segurança impetrado pela Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental contra ato praticado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Fabrício Hérick Machado, no exercício da Presidência do Consema, que desconsiderou a composição das câmaras técnicas.

O presidente da Juntos SOS, Eraylton Moreschi Júnior, e o advogado André Moreira, autores do mandado de segurança, afirmam que o Decreto 4087-R/2017, que modificou o Decreto 2.962-R/2012, alterando o procedimento para eleição dos membros do Consema e do Conrema (Conselho Regional de Meio Ambiente), ao alterar o número de seus membros titulares de dois para três, submeteu os candidatos das organizações não governamentais (ONGs), que representam a sociedade civil, à eleição do plenário dos dois colegiados.

“Tal submissão não encontra previsão em relação às Câmaras Técnicas”, defendem, e ressaltam que a “eleição destes se dá entre as ONGs e cujo resultado deverá ser necessariamente acatado”.

Ao conceder a liminar, o desembargador Albanez cita a Declaração do Rio de 1992, que estabelece formas de participação no debate do tema: “A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados”.

No nível nacional, prossegue o desembargador, “cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios”. Ele acrescenta, ainda, que os “estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos”.

Criado em 1999 pela Lei Complementar nº 152 de 17 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 323 de 25 de maio de 2005, o Consema é auxiliar da Secretaria de Estado de Meio Ambiente nas ações comandadas pela pasta. É um órgão colegiado formado por representantes da sociedade civil organizada, pelo poder público e setor empreendedor, com igual número de cadeiras e de votos. Seu caráter é consultivo, deliberativo, normativo e recursal.

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