Somente os conselheiros do TCE receberam um total de R$ 326,16 mil em verbas indenizatórias, que vão desde o pagamento de abono de férias, diárias, férias indenizadas e outros tipos de vantagens eventuais – que são popularmente conhecidas como “penduricalhos”. A reportagem excluiu do cálculo o recebimento de 13º salário, além dos descontos legais – caso do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Dos sete membros do tribunal, apenas o conselheiro Rodrigo Chamoun não recebeu no período qualquer valor extra, além do subsídio padrão do cargo (R$ 30.471,10 sem os descontos).
Na lista de pagamento dos chamados “valores eventuais”, termo adotado no Portal da Transparência do TCE, o recordista foi o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que ficou com R$ 104,18 mil líquidos, seguido de José Antônio Pimentel (R$ 95,87 mil), Domingos Taufner (R$ 51,38 mil), Sérgio Manoel Nader Borges (R$ 45,33 mil) e Sérgio Aboudib (R$ 15 mil). O conselheiro afastado Valci Ferreira também recebeu R$ 14,35 mil nos três primeiros meses de 2016.
Os membros do Ministério Público de Contas (MPC), órgão que está vinculado ao orçamento do TCE, também aparecem na lista de recebimento das verbas indenizatórias. No período, o atual procurador-geral de Contas, Luciano Vieira, liderou os recebimentos com R$ 55,78 mil líquidos, em seguida aparecem Heron Carlos de Oliveira (R$ 43,67 mil) e Luiz Henrique Anastácio da Silva (R$ 13,1 mil), totalizando R$ 112,55 mil aos representantes do órgão de fiscalização.
A conta dos penduricalhos na corte inclui ainda os três auditores do TCE que, em alguns casos, atuam como substitutos de conselheiros. Juntos, eles receberam R$ 95,92 mil líquidos em verbas indenizatórias neste primeiro trimestre. Somente o auditor Marco Antônio da Silva ficou com R$ 80,15 mil, seguido da auditoria Márcia Jaccoud Freitas (R$ 13,5 mil) e de João Luiz Cotta Lovatti (R$ 2,2 mil).
No caso dos membros do MPC e dos auditores também não foram contabilizados os valores de competência – um procurador de Contas recebe R$ 30.471,10 brutos por mês, enquanto um auditor tem o subsídio mensal de R$28.947,54, sem considerar os descontos legais.
As altas somas desses valores eventuais chamam atenção, sobretudo, na comparação com o resultado dos julgamentos da Corte. De acordo com levantamento do MPC, foram recuperados cerca de R$ 253 mil no ano passado. Desse total, R$ 187 mil são referentes a multas recolhidas aos cofres do Estado, enquanto os outros R$ 66 mil são relativos a ressarcimentos efetuados ao erário estadual e dos municípios.