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Emenda garante indenização ao Estado por prejuízos com concessão de gás canalizado

O governo do Espírito Santo poderá ser ressarcido por eventuais prejuízos causados com o contrato de concessão com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, que é responsável pelo serviço de distribuição de gás canalizado no Estado. É o que propõe a emenda do deputado Gilsinho Lopes (PR) ao projeto de lei (PL 486/2015) de autoria do governador Paulo Hartung (PMDB), que reconhece a extinção do acordo firmado em 1993, sem a realização de prévia licitação. A emenda foi aprovada pelas comissões de Justiça, Cidadania e de Ciência e Tecnologia, porém, o deputado Dary Pagung (PRP), relator na Comissão de Finanças pediu o adiamento da votação.

Com isso, o PL deve ser votado na sessão ordinária marcada para a manhã desta sexta-feira (17). Pagung justificou a medida pelo fato do contrato não ter sido anexado aos autos do projeto de lei. No entanto, a fala do deputado não convenceu aos colegas, uma vez que o governo já teria acenado pelo acolhimento da emenda, de acordo com o deputado Rodrigo Coelho (ex-PT), que relatou o projeto na Comissão de Justiça.

“Entendo que a emenda não vai prejudicar o projeto, mas só colaborar. A emenda teve a compreensão do governo, que não tem nenhuma objeção [à proposta de Gilsinho]”, afirmou Coelho. Já o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) citou que a emenda garante a “qualidade do projeto, além do que é melhor para o Estado”. O peemedebista Marcelo Santos também defendeu a aprovação com a emenda. Segundo ele, a emenda corrige qualquer distorção que poderia existir no projeto encaminhado pelo governo.

Pela emenda, a matéria passa a incluir a previsão do pagamento de indenização pela BR Distribuidora ao Estado por prejuízos causados por eventuais falhas na prestação do serviço. O texto original só fala em indenização à empresa por conta da extinção/nulidade do acordo. Isso porque o Espírito Santo foi o único do País que concedeu a possibilidade de exploração do serviço a uma empresa privada e sem cobrar nada, além disso, não exigiu que o gás canalizado fosse distribuído conforme os preceitos de interesse público. Desta forma, a BR Distribuidora implantou as redes de gás somente onde quis, impedindo outras empresas de ampliarem a distribuição por conta da exclusividade.

Outra sugestão apresentado por Gilsinho foi a alteração no prazo para a rescisão do contrato. Pela proposta de Hartung, caso a questão seja judicializada, o rompimento definitivo aconteceria somente após o trânsito em julgado da ação. Já a emenda do republicano prevê o fim do vínculo após a elaboração de novo contrato depois da realização de concorrência pública ou da assunção dos serviços pelo Estado após a criação de uma estatal – outra possibilidade que é aberta com o projeto de lei.

Foi mantida ainda a previsão do prazo de 180 dias para que o governo e a concessionária discutam, por meio de arbitragem, as condições para rescisão do acordo. Neste período, os serviços continuarão a ser executados pela BR Distribuidora. A legislação federal prevê que o direito de exploração do gás é da União, porém, os estados da Federação têm a atribuição de responder pela distribuição.

A questão também é alvo de discussões na Justiça. Uma ação popular movida há mais de 13 anos pelo ex-deputado estadual e advogado Robson Neves pede a nulidade do acordo. No juízo de 1º grau, partiu a ordem de extinção do acordo sem sequer a possibilidade de indenização à concessionária. Na análise de recurso pelo TJES, a 1ª Câmara Cível anulou a sentença de mérito, abrindo a possibilidade de compensação à BR Distribuidora. O ex-parlamentar já recorreu do julgamento e aguarda o posicionamento da Corte estadual para remessa do caso às instâncias superiores.

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