De acordo com a Decisão nº 005/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, a empresa terá que pagar uma multa administrativa no valor de R$ 22.192,15, calculado a partir do faturamento da firma, referente ao ano anterior ao processo, como dispõe a legislação. O prazo para o pagamento da multa administrativa é de 30 dias. Após esse período, caso a empresa não efetue o pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa do Estado. A Zad Comércio também será incluída no cadastro nacional de empresas punidas.
Segundo informações da Secont, foi constatado que o material fornecido pela empresa vencedora da licitação não era compatível com as exigências do edital. Depois disso, os cartuchos foram encaminhados para o fabricante, que emitiu um laudo técnico confirmando as suspeitas de existência de falsificação/adulteração do material, pois havia marcas, ranhuras e selos de segurança falsificados nos produtos avaliados.
Com esta condenação, o Espírito Santo passa a ser o Estado com o maior número de sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/13). No mês de janeiro, o Espírito Santo condenou a primeira empresa do país pela mesma lei.