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Empresa é condenada por fornecer produto falsificado para o governo

A Secretaria estadual de Controle e Transparência (Secont) condenou a empresa Zad Comércio e Serviços Ltda ao pagamento de multa pelo fornecimento de mercadoria falsificada. A empresa sediada em Linhares (região norte) venceu uma licitação da própria Secont para fornecimento de cartuchos de tinta de impressora. No entanto, uma investigação interna revelou que os produtos fornecidos eram falsificados. Essa foi a quinta empresa punida com base na Lei de Anticorrupção Empresarial no Espírito Santo.

De acordo com a Decisão nº 005/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, a empresa terá que pagar uma multa administrativa no valor de R$ 22.192,15, calculado a partir do faturamento da firma, referente ao ano anterior ao processo, como dispõe a legislação. O prazo para o pagamento da multa administrativa é de 30 dias. Após esse período, caso a empresa não efetue o pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa do Estado. A Zad Comércio também será incluída no cadastro nacional de empresas punidas.

Segundo informações da Secont, foi constatado que o material fornecido pela empresa vencedora da licitação não era compatível com as exigências do edital. Depois disso, os cartuchos foram encaminhados para o fabricante, que emitiu um laudo técnico confirmando as suspeitas de existência de falsificação/adulteração do material, pois havia marcas, ranhuras e selos de segurança falsificados nos produtos avaliados.

Com esta condenação, o Espírito Santo passa a ser o Estado com o maior número de sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/13). No mês de janeiro, o Espírito Santo condenou a primeira empresa do país pela mesma lei.

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