Um jovem de 23 anos está processando a Contek Engenharia, empresa que, em janeiro deste ano, deixou de fazer parte do Consórcio EcoRodovias Concessões e Serviços S.A, grupo que integra a ECO 101, concessionária do trecho capixaba da rodovia.
L.M.X. , 23 anos e trabalhador rural de Nova Venécia (noroeste do Estado) acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais (R$ 63 mil), morais e estéticos (R$ 30 mil), além de pensão vitalícia de um salário mínimo até os 75 anos de idade, após acidente que o deixou com sequelas irreversíveis. Não havia sinalização da obra, e a pista estava cheia de areia, o que sua defesa alega ter causado o acidente.
Areia na pista
Em 23 de dezembro de 2014, L.M.X , que seguia pela BR 381, no sentido Nova Venécia, ao aproximar-se do trecho conhecido como bairro Córrego Dantas, deparou-se com a pista coberta de areia, o que fez com que perdesse o controle do veículo, ocasionando uma derrapagem seguida de capotamento. Constatou-se, depois, que a uma empresa Contek Engenharia, por meio de concessão do governo do Estado, realizava obras no local.
“Não havia qualquer sinalização e areia deixada na pista tornou o local extremamente perigoso”, explica o advogado do jovem, André Emerick Padilha Bussinger, que escreveu a inicial que deu origem ao processo.
No texto da inicial, o advogado relata que “o jovem foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Barra de São Francisco, onde foi realizada uma tomografia, sendo verificado que houve hematoma agudo localizado na região frontal direita, fratura comprometendo os ossos frontal e temporal direitos, conforme verificado em laudo anexo. Também houve de inúmeros ferimentos e contusões”.
L.M.X foi encaminhado, em 24 de dezembro de 2014, ao São Bernardo Apart Hospital, em Colatina, onde foi realizado procedimento, permanecendo internado por uma semana.
O jovem ficou com diversas cicatrizes pelo corpo, limitações no movimento de suas pernas, além dos danos materiais causados pela perda total do veículo de propriedade do seu pai.
De acordo com o advogado, “houve dano causado ao usuário de serviço público durante a má prestação de serviços, uma vez que o acidente ocorreu devido a manifesta falta de fiscalização e em decorrência do material deixado na pista. Necessário ressaltar que o condutor de maneira nenhuma atuou de forma imprudente ou negligente”, completa.
A defesa pede à Justiça indenização para o pai do jovem, dono do veículo. Como o jovem tinha menos de 26 anos, o seguro foi negado, e o pai não foi restituído pelos danos ocasionados, por volta de R$ 63 mil.Além disso, R$ 30 mil a título de indenização por danos morais e estéticos, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
“Além das sequelas causadas pelo acidente, o jovem teve sua saúde fragilizada passando a ser necessária redobrada atenção ao seu estado neurológico e psicológico. Tais fatos geraram uma incapacidade – ainda que parcial – para o trabalho. Portanto, requer, no caso em tela a fixação de 1 (um) salário mínimo a título de pensão mensal até o primeiro requerente completar 75 (sessenta e cinco) anos de idade – ou a idade considerada mínima para aposentadoria previdenciária”, completa a defesa em seu pedido à Justiça.