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Empresário do setor cafeeiro é condenado à prisão por sonegação fiscal

O juiz da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (região sul), André Luiz Martins da Silva, condenou o empresário do setor cafeeiro, Marcos Alexandrino Martins Astolpho, pelo crime de sonegação fiscal. Ele terá que cumprir pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de multa. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) acusou o empresário de sonegar R$ 21,5 milhões em repasses obrigatórios do PIS/Confins.

Na sentença prolatada no último dia 16, o togado considerou que a Exportadora de Café Astolpho S.A emitiu notas fiscais com informações falsas, no período entre março de 2006 e novembro de 2009. A prática teria se difundido no Estado, tanto que foi alvo de duas operações realizadas pela Receita Federal, nos anos de 2007 e 2010, denominadas, respectivamente, “Tempo de Colheita” e “Broca”.

O MPF apontou que firmas de exportação e torrefação envolvidas no esquema utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que, na verdade, tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.

De acordo com a ação, as empresas exportadoras conseguiam créditos de PIS e Cofins e utilizavam o dinheiro obtido para quitar seus próprios débitos tributários ou até mesmo para pedir ressarcimento junto ao Fisco. As empresas fictícias, no entanto, não recolhiam impostos, até porque não tinham lastro econômico para isso. O creditamento para exportadores e torrefadores, portanto, era indevido, já que eram ressarcidos de valores que jamais entrariam nos cofres públicos.

“O esquema gerou créditos ilícitos de 9,25 % sobre o valor das compras, o que representa um ganho financeiro extraordinário. Esses créditos ilícitos foram utilizados para dedução da contribuição devida na venda no mercado interno, bem como compensação com outros tributos e contribuições. Além, é claro, dos créditos remanescentes serem objetos de pedido de ressarcimento, o que caracteriza verdadeiro estelionato. Uma sangria aos cofres públicos”, diz a sentença.

Além da pena de reclusão, o condenado deverá também pagar multa no valor de R$ 32.770,00, atualizados monetariamente desde outubro de 2013. A ação penal tramitou sob nº 0000052-08.2015.4.02.5002. A decisão ainda cabe recurso.

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