O juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória condenou o empresário José Carlos da Cruz Alves, dono da TA Oil Distribuidora de Petróleo Ltda. a seis anos e oito meses de reclusão – pena cumprida inicialmente em regime semiaberto – por crime contra a ordem tributária e fraude. De acordo com a denúncia, o empresário deixou de recolher mais de R$ 183 milhões em valores a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Outra ação a que o empresário responde teve como pena o sequestro de bens.
De acordo com a denúncia, a TA Oil promovia a saída de mercadorias para contribuintes inexistentes. Como consequência, foram geradas notas fiscais pela empresa TA Oil com elementos inexatos, uma vez que os destinatários do produto estavam com o cadastro na Junta Comercial e Receita Estadual de Minas Gerais – para onde teria ido a mercadoria – desabilitado.
A sentença ressalta que a conduta de incluir empresa inexistente, com inscrição bloqueada, inabilitada, ou não cadastrada, a fim de camuflar a venda de lubrificantes para outro estado recai na hipótese de não incidência de ICMS na operação, conforme estipulado pela Constituição Federal. No entanto, fato é que a operação não pôde ser tributada ou isentada do imposto porque não chegou ao seu local de destino, já que as sociedades que adquiririam o produto não tinham cadastro ativo no Fisco, o que foi suficiente para a constatação da ocorrência de crime contra a ordem tributária.
O juízo considerou que o denunciado agiu com o objetivo de burlar o recolhimento de ICMS, até mesmo porque não há como dizer se de fato o produto supostamente vendido foi transportado para fora do Estado ou se foi comercializado dentro do Espírito Santo.
A sentença conclui que José Carlos da Cruz Alves agiu com conduta dolosa, caracterizada pela intenção de fraudar a fiscalização tributária e aumentar a margem de lucro, uma vez que estava na condição de sócio administrador da TA Oil.