PF e CGU investigam esquema criminoso de R$ 165 milhões, que detém contratos com 74 prefeituras do Estado
Segundo a PF, as ações envolvem pessoas físicas e jurídicas, que ocupam diferentes funções na hierarquia do esquema, como empresários, operadores financeiros e prováveis líderes do grupo criminoso. Os nomes dos investigados não foram divulgados. Participam da operação 49 policiais federais e quatro servidores da Controladoria-Geral da União.
“Os elementos coligidos ao longo da investigação revelaram que, através de uma sólida rede de influência econômica, diversas pessoas jurídicas pertencentes ao grupo empresarial investigado se valiam de seu domínio na área de desenvolvimento de programas de informática, fornecimento de provedores de internet, bem como consultoria e assessoria de sistemas, para direcionar e assim fraudar procedimentos licitatórios, seja por meio da inclusão de cláusulas restritivas ou mesmo através de simulação de concorrência e rodízio das empresas contratadas”, aponta a PF.
As investigações, iniciadas em 2016, destacam não só o amplo alcance do grupo, presente em vários estados do País, mas também seu extenso tempo de atuação. Desde 2002 há registros dos contratos com prefeituras e outros órgãos municipais, dominando alguns setores no Espírito Santo, principalmente na área de informática.
“Para se ter uma dimensão do vulto financeiro, foi identificado que no período de janeiro de 2017 a junho de 2022, foi empenhado por 74 prefeituras o montante de R$ 165,4 milhões em favor da principal empresa gerida pelo grupo, dos quais R$ 136 milhões já teriam sido pagos, envolvendo recursos federais e recursos próprios dos municípios”, detalha.
A PF identificou indícios de irregularidades em diversas situações que, tomadas em conjunto, apontam para um possível direcionamento das contratações em favor das empresas, que ainda são investigadas por lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além da constituição de organização criminosa.
O nome da operação faz referência ao adjetivo masculino e feminino que significa ubíquo e caracteriza algo ou alguém que está presente em todos os lugares ao mesmo tempo, explica o órgão.
Crimes investigados
Frustação do caráter competitivo de procedimento licitatório
Art. 90 da Lei 8666/1993. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena – detenção, de dois quatro anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 do Código Penal – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 do Código Penal – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena – reclusão, de doi a 12 anos, e multa.
Organização criminosa
Art. 2º da Lei 12.850/2013 – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Lavagem de dinheiro
Art. 1° da Lei 9.613/1998 – Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de três a 10 anos, e multa