Prefeito Daniel da Açaí e seu candidato Henrique Follador são citados na ação
A juíza do trabalho Silvia Dalla Bernardina Daher condenou o candidato a prefeito de São Mateus (norte do Estado) Henrique Follador (PDT), a candidata a vice em sua chapa, Paloma Pancieri (PP), e os vereadores e candidatos à reeleição Kacio Mendes (PP) e Cristiano Balanga (PP), pela prática de assédio eleitoral, conhecido como “voto de cabresto”. O processo envolve, ainda, as empresas Fortaleza Ambiental, Start Ambiental e MFI Empreendimentos, e a Prefeitura de São Mateus.
A decisão foi adotada nessa quinta-feira (3), depois de acolhidas denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES). A magistrada determinou retratações públicas para empresas e o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PDT), inclusive em redes sociais, que, se descumpridas, implicarão o pagamento de multas de até R$ 50 mil por dia.
As empresas envolvidas, segundo a Procuradoria do Trabalho de São Mateus, “possuem contratos milionários com o município, o que torna evidente o poder político-econômico do prefeito sobre a manutenção dos contratos de trabalho”. O prefeito apoia a candidatura de Henrique Follador e Paloma Pancieri, aponta a procuradora Polyana França, que destaca: “práticas como o ‘voto de cabresto’ e a manutenção de currais eleitorais devem ser definitivamente extirpadas da nossa sociedade”.
As ações foram ajuizadas após o MPT tomar ciência que os candidatos a prefeito, vice-prefeita e vereadores compareceram em eventos organizados pelas empresas “a fim de pedir votos aos trabalhadores por meio de intimidação capaz de gerar temor e atingir a plena liberdade de voto e a plena liberdade de convicção política dos trabalhadores”.
A procuradora Polyana França afirma que, “da mesma forma que um cidadão não é obrigado a receber candidatos dentro de sua casa, os trabalhadores também não deveriam ser intimidados a participar de eventos políticos realizados dentro da empresa, contudo, só o fazem por medo de represálias”.
As retratações devem declarar “o direito de todo trabalhador do município escolher livremente suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, além de se manifestar contrariamente a toda e qualquer prática de assédio eleitoral”; e que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência dos proprietários da empresa”.
O Ministério Público do Trabalho informa que dará prosseguimento aos inquéritos civis instaurados, com o intuito de buscar a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.