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Entidade questiona regra que restringe instauração de inquéritos no Ministério Público

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) protocolou, no último dia 10, uma ação direta da inconstitucionalidade (Adin 5434) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras sobre a tramitação de inquéritos civis no âmbito do Ministério Público. A entidade de classe sustenta que a Resolução nº 126, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), viola a independência funcional dos membros ministeriais ao determinar que decisões tomadas sobre declínio de atribuição em favor de outro órgão do MP tenham que se referendadas por órgão superior.

De acordo com informações do STF, o caso está sob analisado do relator designado, ministro Teori Zavascki. A Conamp pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da resolução até que o mérito da Adin seja julgado, a fim de que a norma seja declarada definitivamente inconstitucional. Para justificar a concessão da liminar, a entidade afirma que a resolução do CNMP está interferindo na autonomia e independência funcional de membros do Ministério Público desde sua publicação, em julho deste ano.

Nos autos do processo, a entidade de classe aponta que a norma do órgão de controle viola a princípios constitucionais. A ação menciona que a resolução vai de encontro à independência funcional de promotores e procuradores de Justiça e da República ao determinar que, após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, o membro que o preside deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente em três dias, caso decline de sua atribuição em favor de outro órgão do Ministério Público.

A ação cita um parecer do jurista Emerson Garcia, produzido a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que aponta o avanço do CNMP sobre questões da alçada dos próprios órgãos ministeriais – neste caso, regulamentados em cada estado através de leis específicas. “Ao invés de expedir atos regulamentares que reforcem a autonomia da Instituição [Ministério Público], o CNMP tem caminhado em norte contrário, substituindo-se às Instituições controladas no exercício de juízos valorativos característicos dessa autonomia, o que tem ensejado o surgimento de algumas contradições lógicas no sistema”, pontua o jurista.

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