As duas petições iniciais (ADI 5606 e ADI 5607) questionam a legalidade da lei ordinária nº 10.470/2015 e da lei complementar nº 815/2015, que suspenderam os efeitos financeiros de promoções, postergando reajustes salariais em dois anos, além de anular a majoração de gratificações. A entidade entende que os benefícios foram “objeto de rigorosa previsão orçamentária e financeira”, podendo ser constituídos como “direito líquido e certo ao patrimônio” dos servidores do Tribunal de Justiça (TJES).
A defesa também crítica a postura adotada pela administração do Tribunal, que justificou todas as medidas como uma forma de “ajuste fiscal” devido aos gastos com pessoal acima do permitido. No entanto, a peça levanta uma série de medidas contraditórias por parte da cúpula do TJES, como a nomeação de 44 juízes concursados acima da previsão orçamentária e a promoção de desembargadores com pagamentos de benefícios retroativos.
A peça também faz alusão à suposta violação do princípio de impessoalidade, devido à eventual diferença no tratamento da administração entre magistrados e servidores. Apesar de a entidade defender que os togados possuem direitos, ela acredita que os trabalhadores deveriam também ser contemplados nesta mesma ótica: “Assim, o Poder Judiciário infringe a impessoalidade ao dar favorecimento aos seus iguais, componentes do grupo de magistrados, para franquear a promoção, conceder e majorar benefícios e nomear outros magistrados além da previsão orçamentária, mas aplica raciocínio inverso aos servidores”, narra a ação.
A tese da entidade dos trabalhadores também desmonta o argumento de que o TJES estaria impedido de conceder reajustes, devido às limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso, a ação cita a jurisprudência dos tribunais superiores ao considerar que a LRF não pode ser utilizar para negar a fruição de direitos dos trabalhadores públicos. “O direito dos servidores aqui defendidos está plenamente de acordo com a lei, pois houve prévia dotação orçamentária, inclusive análise das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como, houve autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”, garantiu.
Entre os pedidos na ação, a CSPB quer a concessão de liminar para suspender integralmente os efeitos das leis, restituindo o direito dos trabalhadores do Judiciário ao reajuste de vencimentos e gratificações. Para a entidade, o perigo na demora e a fumaça do bom direito estão presentes nos graves prejuízos financeiros impostos aos servidores, bem como a natureza jurídica de crédito alimentar. Os casos são relatados pelos ministros Ricardo Lewandowski (ADI 5606) e Rosa Weber (ADI 5607).
Sob questionamento
As duas leis questionadas foram aprovadas em novembro passado, mesmo com o protesto dos trabalhadores – que ficaram cinco meses em greve. Os projetos foram encaminhados pelo então presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, que justificou a iniciativa como medidas de “ajuste fiscal”. As leis sancionadas pelo governador Paulo Hartung (PMDB) postergaram a atualização salarial dos anos de 2016 e 2017, prevista no Plano de Cargos e Salários, para 2018 e 2019, bem como a suspensão dos efeitos financeiros das promoções dos servidores até o reequilíbrio da gestão fiscal do Judiciário e o adiamento das instituições de funções gratificadas.
Nas mensagens enviadas ao Legislativo, o ex-presidente Bizzotto alega que o alívio nos cofres do Tribunal será de cerca de R$ 200 milhões nos dois próximos anos. Na época da votação, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) cobrou isonomia de tratamento entre servidores e magistrados. Ele questionou o fato do congelamento do salário dos servidores ter sido aprovado em lei e no caso dos juízes foi feito por resolução.