Erica Neves defende que OAB-ES não pode abrir brecha nesse mesmo sentido, citando curso de mediação para dativos
Proibir advogados com menos de cinco anos de experiência de atuarem nos tribunais estaduais ou exigir um mínimo de 10 anos de carreira para atuar nos tribunais superiores? Ou separar a atuação por área do direito? Pois é exatamente isso que busca um projeto de lei em elaboração no Congresso Nacional, segundo revelou o advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e que provoca protestos entre representantes da categoria.
No Espírito Santo, a diretora estadual da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Erica Neves, e a Caixa de Assistência do Advogado Jovem (CAAES) criticaram a iniciativa. Para Erica, qualquer outra exigência que vai além da carteira da OAB é ilegal, além de ser uma forma de limitar o acesso à Justiça, prejudicando toda a classe dos advogados.
“A partir do momento em que estamos munidos da Carteira da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], somos advogados em todo o território nacional, para atuarmos em todas as áreas e instâncias. E essa é uma premissa irrevogável e inegociável. É nosso direito advogar sem qualquer obstáculo ou limitação”, afirma.
Ela lembra que o projeto não é necessário, já que a qualidade dos julgamentos já é garantida pelo sistema de recursos, e o tempo de carreira não traduz em qualidade do serviço oferecido. “Isso é uma narrativa discriminatória e pouco inteligente, que ofende a jovem advocacia que vem atuando com brilhantismo”, declara.
A especialista é enfática ao defender que a própria OAB não pode abrir brecha nesse mesmo sentido. “Ela não só precisa agir para barrar qualquer projeto que restrinja nossa atuação, mas também ela própria não pode fazê-lo. Aqui no Estado, por exemplo, a OAB impõe um curso de mediação a qualquer advogado que queira atuar como dativo”.
A advogada aponta que “é a própria Ordem afirmando que a advocacia, para atuar como dativa, precisa ter mais que a própria Carteira da OAB, o que também é um absurdo. Esse tipo de pensamento é a porta de entrada para que outros poderes comecem a impor mais que a aprovação na prova da OAB para advogarmos, o que vai de encontro com o Estatuto”.
Já a Caixa de Assistência do Advogado Jovem (CAAES), em nota, afirma ter recebido com “preocupação importante a notícia de que está sendo elaborado um projeto de lei que visa categorizar a carreira da advocacia. Inicialmente, o que pudemos apurar é que a ideia do legislador seria limitar a atuação do advogado à quantidade de anos de atuação. Então, com até cinco anos de carteira profissional, a classe só poderia atuar em primeira instância”.
“Afirmamos categoricamente, inclusive por trabalharmos diretamente com jovens advogados, que não existe limitador capacitante algum na quantidade de anos que o profissional está na ativa. Pelo contrário, o que se pode aferir, com certeza, é a rapidez com que o jovem advogado se insere e a facilidade que tem de trabalhar com novas tecnologias aliadas à técnica jurídica”, prossegue a nota, que destaca: “Ninguém limita a atuação de um jovem médico ou de um jovem engenheiro meramente por serem recém-formados”.
De acordo com a proposta, os advogados seriam submetidos a um período de carência antes de poderem atuar em tribunais estaduais ou superiores. Após a obtenção da carteira da OAB, o profissional teria que acumular experiência e conhecimento ao longo de sua carreira.
Somente após cinco anos de atuação, poderiam atuar em tribunais estaduais, enquanto para atuar nos tribunais superiores, seria necessário um requisito de 10 anos de advocacia – o que limitaria significativamente o campo de atuação dos jovens advogados, que atualmente correspondem a mais da metade dos profissionais inscritos nos quadros da OAB.