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Entidades defendem que Socioeducativo não integre o Sistema de Segurança Pública

O Fórum Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Fórum Nacional DPA) e o Fórum Nacional de Entidades Gestoras do Sistema Socioeducativo (Fonacriad), juntamente como outra entidades da área de Direitos Humanos, estão cobrando dos deputados federais e senadores a manutenção do veto da Presidência da República aos artigos da Lei 13.675/2018, que quer transferir o Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase) para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado pela legislação. Essa também é a posição da Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado (DPES). Na prática, menores privados de liberdade teriam o mesmo tratamento dos adultos. 
 
O Presidente Michel temer sancionou, nessa segunda-feira (11), proposta que cria o SUSP, a Lei 13.675/2018, mas devolveu ao Congresso Nacional com vetos. A presidência vetou os incisos XVIII do art. 5 °, XIV do art. 6 º e IX do  § 2 º art. 9 º  da Lei 13.675/2018, pela fragrante  inconstitucionalidade, ao tentar incluir o Sinase no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
 
Para o Fórum Nacional DCA, os princípios e regras gerais sobre a política de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas estão consagrados na legislação nacional específica que dispõe sobre os direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e a Lei do Sinase (Lei 12.594/12). Segundo a entidade, as legislações estão em perfeita consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, com as normativas internacionais correlatas, e com a própria Constituição Federal do Brasil.
 
Para Márcia Rocha, secretaria geral do Fórum DCA, “a legislação que resguarda crianças e adolescentes resulta da luta de muitas décadas para que todos sejam reconhecidos como sujeitos de direitos, como destinatários da proteção integral, por parte da família, da sociedade e do Estado, além de penalmente inimputáveis até os 18 anos de idade, conforme o Art. 228 da Constituição Federal”.
 
Para o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos e membro do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH), Gilmar Ferreira, embora seja ilegal, o tratamento dado aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas está longe do ideal. “O tratamento tem sido de presos colocados em presídios superlotados em razão da escolha feita pelos órgãos do Estado, especialmente  magistrados de internação”.
 
“A legislação brasileira atual distingue o Sistema Prisional do Sistema Socioeducativo, veda a internação de adolescentes em prisões destinadas a adultos e, inclusive, proíbe a proximidade geográfica entre estabelecimentos penais e unidades socioeducativas. Essa distinção se deve ao fato de a medida socioeducativa estar inserida na Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, propenso a livrar-se da lógica assistencial-punitiva”, disse.

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