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Espírito Santo entra na briga por participação na multa prevista na Lei de Repatriação

Um grupo formado por 11 Estadosentre eles, o Espírito Santo – e mais o Distrito Federal entrou na briga por uma parte das novas receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016). Eles ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STFpedindo a inclusão do valor da multa sobre os recursos repatriados na fatia dividida entre União e estados. O grupo alega que a lei incluiu somente parte do Imposto de Renda nos valores repassados para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Segundo a ação cível originária (ACO 2941), a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal, ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados aos estados. “Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como ‘produtos’ da sua arrecadação”, diz a ação. Também é citada a Lei Complementar 62/1989, que define o FPE incluindo na base de cálculo das transferências, além dos impostos, os adicionais, juros e multa moratória.

“Não se trata aqui de um mero conflito patrimonial entre níveis de governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros”, narra um dos estados, que classificam a disputa como um “real conflito federativo, e não mero conflito entre entes federativos”. A ação destaca que a previsão de arrecadação com a Lei é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões.

A ACO pede liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no FPE, visto se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento. No mérito, a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do FPE. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Além do Espírito Santo, figuram no processo: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sulestes três últimos foram admitidos no processo como litisconsorte ativo (parte interessada).  O estado de Tocantins ingressou como amicus curiae. Existem ainda outras quatro ações semelhantes, movidas individualmente pelos estados do Piauí (ACO 2931), Paraíba (2935), Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2943).

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