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Espírito Santo já tem 41 cartórios vagos para futuro concurso público

O atual concurso público para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo sequer foi concluído, mas já existem 41 unidades aptas para serem distribuídas em uma nova seleção. A informação é da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que divulgou nesta sexta-feira (23) o mais recente balanço dos cartórios sem um tabelião titular. Foram listados 212 cartórios, sendo que apenas dois foram efetivamente providos.  Da lista geral de vacância, metade das 210 unidades restantes não têm ações judiciais pendentes de julgamento.

As informações divulgadas no Diário da Justiça levam em consideração as unidades oferecidas nos editais dos concursos de 2006 – recentemente encerrado com a realização de uma nova audiência de escolha – e o atual, alvo de divergências na Justiça desde que foi lançado em 2013. Das 171 previstas para serem hoje distribuídas, 105 estão na condição sub judice, ou seja, a nomeação de novos titulares depende da conclusão dos processos judiciais em curso, podendo ser escolhidos por “conta e risco” dos candidatos habilitados pelo concurso.

A lista (veja o link abaixo) não traz muitas novidades em relação aos cartórios que já estavam vagas. Chama atenção que as novas unidades sem titulares foram geradas a partir da renúncia ou óbito dos tabeliões responsáveis. Também estão incluídos nesse rol de novas vagas os cartórios criados, no final de 2015, a partir da desanexação (separação) dos atuais serviços em lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Ao todo, foram criados 33 novos cartórios, sendo 19 deles nos municípios da Grande Vitória. Em outubro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que essas unidades não entrariam nas vagas oferecidas no atual concurso – que já estava em andamento. Na ocasião, o entendimento do órgão de controle foi de que a inclusão das novas serventias suprimiria o direito de outros candidatos que não se inscreveram na atual seleção.

Clique aqui e confira a íntegra da Relação Geral de Vacância das Delegações para a Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo. 

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