“Não temos mais como conviver com os processos de papel. Essa implantação fará com que os magistrados, servidores e advogados possam, remotamente, trabalhar em seus processos. Por exemplo, o advogado que está distante de sua Comarca, pode peticionar e interpor recurso. E assim é com os magistrados e os servidores”, ressaltou o presidente da Corte, desembargador Annibal de Rezende Lima, na solenidade que marcou o início de operação do PJe nas comarcas sulinas.
O sistema foi implantado nos processos de execuções fiscais das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim; da 1ª Vara de Itapemirim, e da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente de Marataízes. O PJe também foi instalado nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Cachoeiro.
O desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, presidente do Comitê de Governança de TI do Tribunal de Justiça, a comarca de Cachoeiro faz parte de um projeto-piloto que começou em Colatina. “É absorção de conhecimento, para implantação em todo o Espírito Santo. A próxima fase é a implementação do Pje nos Colégios Recursais, a Segunda Instância dos Juizados Especiais, na Turma Norte. Na sequência, pretendemos implementar em todos os Juizados Especiais”, antecipou.
A primeira petição no sistema PJe em Cachoeiro foi feito pela advogada Maria Lúcia Cheim Jorge, uma das mais antigas profissionais da região. Na solenidade, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Homero Junger Mafra, destacou que “o PJe é irreversível, mas a sua implantação gradual aqui no Estado é o que a advocacia espera”. Já a presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), Ada Maria Monteiro Lobato Machado, considerou que o sistema pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, que lidarão com menos papéis e a juntada de documentos, por exemplo.
O objetivo do sistema do PJe é reduzir o tempo para se chegar à decisão judicial, com a extinção de atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento e juntadas de decisões proferidas por Cortes Superiores. Será mantida a forma de peticionamento de recursos e incidentes vinculados a processos físicos que tramita em outros sistemas e não ajuizados pelo modelo eletrônico.