No início de agosto, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a suspensão da licitação em decorrência de uma ação movida por uma das participantes da licitação. A empresa Rota Indústria e Comércio Ltda, que havia sido inicialmente declarada vencedora do pregão após a inabilitação das duas primeiras classificadas, questionava o ato da direção do DER que deu provimento ao recurso da Sinales. A decisão acabou sendo derrubada no final do mês pelo Tribunal de Justiça.
A razão da inabilitação da Sinales seria a falta de comprovação de uma prestação anterior do serviço e a ausência de declarações previstas no edital. No entanto, a direção do DER teria exigido que fosse realizada uma nova avaliação, evitando-se o “formalismo exagerado”. A licitação já havia sido alvo de questionamentos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a manutenção das propostas, a Sinales voltou a ter a melhor proposta econômica. A Rota apresentou um valor de R$ 2,56 milhões pelos serviços. O edital previa o limite de até R$ 5,47 milhões.