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Estado não cumpre decisão judicial e pode ser condenado por crime de responsabilidade

Segue o impasse entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem). O governo do Estado continua irredutível em cumprir a decisão judicial que estendeu os contratos entre as cooperativas e a Sesa até o dia 30 de abril próximo. 
O governo do Estado tentou articular mais uma manobra para burlar a decisão da Justiça, mas o desembargador Jorge Nascimento Viana indeferiu o pedido de redistribuição do recurso do Estado para a Segunda Câmara Civil. Essa, à primeira vista, seria a estratégia do Estado para tentar sorte diferente em outro juízo.
O fato inusitado nesse impasse é que a prorrogação dos contratos com os cooperados partiu do próprio Estado. Os contratos com as cooperativas médicas venceram em junho de 2015. Desde então, o secretário de Saúde Ricardo de Oliveira vem prorrogando os contratos emergencialmente. Para prorrogá-los, a Sesa alegou à Justiça que precisava de mais tempo para organizar um processo licitatório para a contratação de novos médicos.
O impasse mais grave envolve o Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), o antigo São Lucas, em Forte São João, Vitória. A gestão da unidade foi entregue à Organização Social Pró-Saúde, que não tem interesse em manter os contratos com as cooperativas e pediu à Sesa a dispensa sumária dos médicos cooperados – já existe outro empresa prestando serviço na unidade.
Ante o pedido da Pró-Saúde, a Sesa, mesmo tendo requerido a prorrogação dos contratos, no dia 30 de março último, notificou extrajudicialmente a Coopanestes (Cooperativa de Anestesiologistas do Estado do Espírito Santo) acerca da “supressão contratual”.
Na ocasião, o desembargador Jorge Nascimento Viana entendeu que o contrato deveria ser cumprido até o final e que o Estado estava desrespeitando a decisão à qual figura como postulante e beneficiado. O desembargador estabeleceu também multa diária de R$ 100 mil para cada um dos hospitais que descumprisse a decisão.
Como a Sesa insiste em ignorar a decisão, o desembargador, na decisão dessa quarta-feira (13), majorou a multa diária por descumprimento para R$ 300 mil. Viana determinou ainda a advertência prévia de todas as partes envolvidas no processo, inclusive o secretário de Saúde Ricardo Oliveira e os diretores da Pró-Saúde, sobre o dever de “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. A decisão assevera o descumprimento como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa aos agentes envolvidos de até 20% do valor da causa. 
O desembargador remeteu copia dos autos à Procuradoria geral de Justiça, a fim de que se possa apurar prática de ilícito penal por parte dos envolvidos, como improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 
Manobras
Na decisão, fica patente a perplexidade do desembargador ante a insistência do Estado em não cumprir a decisão. “De fato, haja vista as sucessivas manobras tabuladas pelo Estado do Espírito Santo (EES) durante o desenrolar desse expediente recursal, nas quais, por se mostrarem antagônicas com o próprio pedido de antecipação de tutela formulado na demanda de origem, mostrando-se digna de configurar litigância de má fé, dentro as quais se enquadram o ajuizamento da ação cautelar incidental intentada em regime de plantão para obstar as cooperativas de realizarem os atendimentos assegurados pela decisão liminar antes exarada neste recurso, que havia prorrogado os contratos por mais três meses, e ainda a notificação extrajudicial encaminhada à Coopanestes acerca da ‘supressão contratual’ antes do lapso temporal em que foi prorrogado o contrato por decisão judicial”. O magistrado acrescentou ainda que o Estado vem, reiteradamente, tentando impedir que as cooperativas cumpram a decisão judicial. 

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