O governo do Estado terá 90 dias para realizar adequações nas instalações do Sistema de Verificação de Óbito (SVO), em Vitória. A ordem partiu da Justiça que acolheu o pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Os ajustes deverão ser realizados pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e de Segurança Pública (Sesp). O prazo para conclusão das obras é de até 180 dias. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já recorreu duas vezes contra a ordem judicial, que foi mantida tanto na primeira instância, quanto pelo Tribunal de Justiça.
A decisão liminar foi prolatada em setembro do ano passado pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt. Ela deferiu o pedido feito pelo MPES por entender a verossimilhança nas alegações trazidas pelo autor da ação, bem como no perigo na demora, tendo em vista a “ofensa continuada ao interesse público”. O pedido foi baseado no relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Estadual, em julho de 2015, que revelou uma séria de irregularidades no local – que funciona anexo ao Hospital da Polícia Militar (ao lado do antigo Hospital São Lucas).
O relatório destacou a precariedade das instalações físicas e de organização dos processos em que se encontra o SVO. Também foram apontados problemas na condição de trabalho no local, que realiza os procedimentos de autopsia para esclarecimento de mortes de causa natural não elucidada, em caso de óbito sem assistência médica ou com assistência médica onde a causa morte não foi definida ou é mal definida. O SVO é responsável ainda pela elucidação dos casos em investigação pela vigilância epidemiológica. Anualmente, o Serviço de Verificação de Óbito realiza cerca de 3.700 autópsias, bem como sete mil biopsias.
Na decisão liminar, a juíza observou que o SVO não possui plano de gerenciamento de resíduos, os móveis, equipamentos, aparelhos e utensílios utilizados estão deteriorados, circunstâncias estas que ameaçam diariamente a integridade física daquelas que utilizam e trabalham no local. “não é possível admitir que a Administração Pública fira preceitos constitucionais, colocando em risco, diariamente a saúde e segurança de pessoas”, asseverou a togada.
A juíza Sayonara Bittencourt observou ainda que a determinação não indicam violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o próprio Estado admitiu a precariedade nas condições do SVO. “Sendo assim, as irregularidades apontadas não são de conhecimento recente para o réu, ficando cristalina a insuficiência das medidas adotadas para a solução dos problemas apresentados”, completou.
Apesar de admitir os problemas, o governo Paulo Hartung (PMDB) tentou, por duas vezes, não cumprir a decisão. Em novembro passado, a mesma juíza negou o pedido de reconsideração à decisão. Já o Tribunal de Justiça, na mesma época, negou o efeito suspensivo pleiteado em um recurso de agravo de instrumento contra a decisão. O relator do caso, desembargador Annibal de Rezende Lima, decidiu pedir mais informações antes de decidir sobre o pedido. O recurso tramita hoje ainda na 1ª Câmara Cível do TJES.