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Estado terá que indenizar funcionária de loja presa por delegada após negar troca de roupa

O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar uma funcionária da loja Riachuelo, presa em fevereiro de 2010, por uma delegada da Polícia Civil após se recusar a trocar uma peça de roupa. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que manteve a sentença de 1º grau pelo pagamento de R$ 30 mil para vítima, a título de indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador Wallace Pandolpho Kiffer, concluiu que o Estado tem responsabilidade objetiva para responder pelos atos ou omissões de seus agentes no exercício da função.

No exame do recurso de apelação interposto pelo Estado (0004931-88.2013.8.08.0035), o magistrado rechaçou a tese da defesa, baseada no fato da delegada envolvida no episódio, Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima, ter sido absolvida da acusação da prática de improbidade. “É evidente o abalo sofrido pela recorrida que saiu presa do seu local de trabalho de forma vexatória por ordem da delegada de Polícia, foi conduzida ao DPJ e liberada somente após o pagamento da fiança. Além do mais, o caso foi exposto na mídia, tendo ampla repercussão”, considerou Wallace Kiffer.

O relator também concordou com o valor fixado da indenização por dano moral, no qual, segundo ele, “encontra-se pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e atendendo às finalidades indenizatórias”. O voto do togado foi seguido à unanimidade do colegiado. A partir da publicação do acórdão do julgamento nesta quarta-feira (4), o Estado poderá recorrer da sentença ou acolher a ordem judicial para indenizar Josicleia de Lourdes Reisen, que foi a primeira funcionária da loja a atender a delegada.

Consta nos autos que a delegada foi à loja varejista, localizada no Shopping Praia da Costa, no dia 11 de fevereiro de 2010, com o objetivo de trocar um short tactel, mas foi informada que a operação não poderia ser feita devido à ausência de nota fiscal e da etiqueta, como preceitua o código de procedimentos da loja. Após o desentendimento entre a delegada e funcionárias da loja, Maria de Fátima Lima teria retornado ao local mais tarde, em companhia de outros três policiais – sendo um à paisana – para efetuar a prisão de Josicleia e mais quatro funcionárias da loja.

Em seguida, as funcionárias foram encaminhadas ao Departamento de Polícia Judiciário (DPJ) de Vila Velha, onde foram acusadas de desobediência e resistência à prisão. Narra os autos do processo que o delegado de plantão naquele momento saiu para jantar, ocasião em que a própria delegada Maria de Fátima assumiu o plantão da delegacia, quando, segundo a funcionária, teria começado os momentos de “tortura psicológica e constrangimento”. Por conta do não-pagamento da fiança arbitrada, a vítima foi conduzida para o presídio sob acompanhamento da delegada. As funcionárias só foram soltas no início da manhã seguinte por ordem judicial.

Na sentença de 1º grau, prolatada em setembro de 2014, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, concluiu pela ocorrência de abuso da condição de funcionário policial. “Uma simples leitura do auto de prisão, assinado pela própria autoridade, bem como os termos de declarações já revelam à exaustão a existência de excessos injustificados. A propósito, quanto à condução da diligência prisional pela própria autoridade envolvida, não é preciso muito esforço para se questionar a sua validade […] Sem contar essa ilegalidade é bem de ver ainda que todos os atos subsequentes também se encontrariam eivados de nulidade, quer com relação ao arbitramento de fiança, quer com relação ao acompanhamento das vítimas junto ao presídio”, observou.

Na decisão relativa à ação de improbidade, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Árion Mergár, entendeu que o fato não poderia ser confundido com a prática de ato de improbidade. Na ocasião, ele reconheceu que a “celeuma posta em análise nestes autos” se deu em torno de interesses unicamente individuais da delegada na troca da peça de roupa. Por conta do episódio, a delegada chegou a ser expulsa dos quadros da Polícia, mas conseguiu reverter a situação na Justiça.

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