O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Vila Velha condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar, em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma mulher que foi destratada por uma médica cirurgiã do Hospital Antônio Bezerra de Faria (HABF), em Vila Velha.
A ação foi ajuizada pela autora após ela alegar ter sido destratada por uma médica no hospital. Segundo as informações dos autos, em agosto de 2013, a mulher compareceu ao hospital para realizar uma consulta com uma médica cirurgiã de mão.
Durante o atendimento, a paciente informou para a médica que havia sido reencaminhada por um reumatologista, já que, para ele, a mulher não era portadora de reumatismo, nem fibromialgia em suas mãos.
No mesmo instante, a médica levantou bruscamente da cadeira, foi até a recepção, que estava cheia, e afirmou, aos gritos, para as recepcionistas que não atenderia mais a paciente.
Ainda segundo a inicial, após a situação constrangedora, a médica cirurgiã emitiu um simples laudo, registrando que a paciente não tinha condições de trabalhar. Ao sair do local, a mulher foi à delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.
Diante do exposto, o juiz julgou procedente a pretensão autoral e condenou o Estado a indenizar a mulher, em R$ 3 mil, a título de danos morais.