Na decisão publicada nesta quinta-feira (6), o togado apontou a existência de indícios de que ela se valeu do cargo público de assessora para falsificar documentos, obtendo ganhos indevidos. Vicente destacou a aplicação do princípio in dúbio pro societat, isto é, em caso de dúvida decida-se a favor da sociedade. “Restando demonstrados os requisitos necessários, ou seja, por entender não haver qualquer das hipóteses de rejeição da petição inicial e sendo adequada a via eleita, à luz do disposto na lei, recebo a petição inicial em relação à requerida”, concluiu.
A advogada terá o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para responder às acusações. Ela teve ainda os bens bloqueados, a pedido do Ministério Público. A denúncia inicial (0006034-26.2015.8.08.0047) cita, pelo menos, quatro processos em que a então assessora teria falsificado a assinatura de juízes e outros servidores do Judiciário para fraudar despachos, sentenças e alvarás em benefício próprio. As falsificações teriam sido descobertas por juiz de Direito, que determinou uma inspeção nos processos fraudados pela ex-assessora, vinculada ao juízo do 2º Juizado Especial Cível de São Mateus.
Em janeiro do ano passado, a advogada Fabiana Gomes foi presa no estado do Rio de Janeiro, atendendo a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça estadual. Ela foi denunciada e presa acusada de fraudar sentenças em benefício próprio. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) chegou a instaurar um processo para “declaração de inidoneidade” contra a profissional. Atualmente, o registro da advogada se encontra suspenso. Caso seja declarada inidônea, ele perde a inscrição na OAB-ES e fica sem o direito de advogar.