Consta nos autos do processo (0000724-72.2016.8.08.0057), o órgão ministerial alega que os réus atentaram contra os princípios da administração pública pela utilização de um caminhão da Prefeitura para transportar uma máquina pertencente a Flávio Teixeira Aniszewski – que também foi denunciado. De acordo com a ação, os fatos teriam ocorrido em junho de 2016 e foram levados ao conhecimento do MPES pelo então vereador Jean Fedeszen (PMDB).
Na fase de defesa prévia, Marlos alegou que não praticou nenhum ato proibido em lei, citando uma lei municipal que autorizaria o uso do caminhão. Já o irmão do servidor público afirmou que solicitou o serviço pelo fato do caminhão ter retornado vazio após ter efetuado o transporte de outra máquina. A promotoria chegou a requerer o afastamento de Marlos do cargo, porém, o pedido foi negado pelo juízo sob justificativa da perda de objeto – uma vez que ele perdeu seu cargo na nova administração.
Na decisão, o juiz Carlos Magno Telles determinou a citação dos réus para responder às acusações no prazo de 15 dias. Em seguida, o Ministério Público vai se manifestar sobre o teor da resposta.