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Ex-deputada e editor de site terão que indenizar Casagrande por notícia falsa

Soraya e Jackson Rangel foram condenados em processo envolvendo suposto caso de corrupção no Detran

Agência Câmara/Redes Sociais

A ex-deputada federal Soraya Manato, a Drª Soraya, apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenada a indenizar o governador Renato Casagrande (PSB) em R$ 20 mil, mesmo valor estipulado para o jornalista Jackson Rangel, libertado da prisão nessa segunda-feira (18), depois de mais de um ano preso. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, no processo envolvendo notícia falsa, que resultou em “calúnia e difamação” relacionadas a um suposto escândalo de corrupção em contratos com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Dono do site Folha do Espírito Santo, Jackson Rangel, acusado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de integrar um grupo de milícia digital por atos contra a democracia, recebeu o apoio da então deputada, em 2021, em matérias publicadas envolvendo Casagrande e membros do primeiro escalão do governo em contratação supostamente fraudulenta no Detran. A acusação era relacionada a um pen drive que apontava direcionamento no edital para instalação do programa Cerco Inteligente de Segurança nas rodovias, no valor de R$ 139 milhões.

Esse processo foi realizado com licitação, comprovada pelo Ministério Público Estadual (MPES), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Judiciário, para implantar o Cerco Integrado e Inteligente do Governo do Estado, com o objetivo de combater organizações criminosas que usam as rodovias estaduais para o tráfico de drogas e armas, sonegação fiscal e roubo de carros. Segundo as investigações, não ocorreu irregularidade.

Na sentença, o juiz afirma que houve direcionamento para “atingir, de modo malicioso e estrategicamente potencializado, a imagem pública do autor como pessoa política”, ao analisar a ação de indenização por danos morais número 0006267-82.2021.8.08.0024, assinada pela advogada Mariane Porto do Sacramento e ajuizada em 31 de março de 2021. O magistrado julgou o comportamento de Jackson Rangel e Soraya Manato, que não foi reeleita nas eleições de 2022, e considera notícias falsas contra o governador as reportagens publicadas no Folha do ES e outras redes sociais.

A ação movida pelo governador aponta que Soraya Manato, “deliberadamente e sem qualquer vínculo com sua atuação de parlamentar, proferiu ofensas do mais baixo nível, com único propósito de denegrir a imagem do governador capixaba e se promover com isso, prática é repudiada e não protegida pela imunidade parlamentar”.

Em outro trecho, aponta que, “como se pode verificar nas postagens, as manifestações [de Soraya Manato] são no contexto de se portar como cidadão que ataca um indivíduo, sem fazer qualquer alusão a sua atuação parlamentar. Revela que não há de se invocar pertinência com exercício do mandato, vez que ausente do debate acerca de sua atuação como parlamentar nas postagens ofensivas mencionas alhures. Muito pelo contrário, a hipótese dos autos foge completamente a defesa de interesse público, de sorte que se configura, cristalinamente, interesse privado de se projetar em detrimento da diminuição da imagem de outrem”. 

A ação considera ainda que “nada do que foi alegado pelos demandados (Jackson e Soraya) é verdadeiro ou possui qualquer alicerce minimamente sério, apto a produzir uma publicação tão agressiva à honra e imagem dos indivíduos citados que sequer foram convidados ao exercício do contraditório. Trata-se de uma utilização política de website e redes sociais com mentiras sem comprovação, buscando apenas destruir a honra de pessoas de bem”.

O juiz Marcelo Pimentel diz, na sentença que, “na análise das circunstâncias fáticas da causa, sigo no entendimento de que a matéria publicada foi ofensiva e extrapolava os limites da informação, no qual o primeiro demandado [Jackson Rangel], acreditando estar dotado do direito à livre manifestação da opinião, à crítica e à distribuição da informação, não se atentou ao fato que a Carta Magna confere proteção à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem, garantido ao ofendido respectiva indenização”.

O magistrado destaca na decisão a importância da “liberdade de imprensa, informação e expressão no sentido de que tanto a impressa quanto às plataformas sociais, com um uso consciente, pode ser utilizada para o fortalecimento da democratização de espaços”, mas considera que não pode extrapolar “o cunho informativo e gravitar em torno de estratégias ofensivas, inverídicas e lesivas”.

Antes da sentença, ele já havia dado liminar para obrigar Soraya e Jackson a retirarem de suas redes sociais e do site Folha do ES as reportagens e vídeos em que atacavam o governador. “Em linhas gerais, a notícia disseminada nos meios de comunicação e atualmente nas redes sociais deveriam naturalmente conter e prestar informação em função de sua relevância, e de forma a preservar, quando as circunstâncias exigem, o respeito à imagem e intimidade da pessoa”.

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