A ex-deputada e ex-prefeita da Viana, Solange Lube (PMDB), virou ré em ação de improbidade por suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na época em que era vice na gestão do pai, Leonor Lube. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mário da Silva Nunes Neto, que recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a peemedebista – que agora virou réu no processo. Já o ex-prefeito só vai responder somente quanto ao pedido de ressarcimento ao erário por conta da prescrição de parte da denúncia.
Na petição inicial (0101373-91.2009.8.08.0024), o MPES aponta o descumprimento dos artigos 20 e 23 da LRF, que versam sobre o limite de despesas com pessoal, além do pagamento de serviços com amparo em lei inconstitucional e irregularidades no repasse de verbas para o Instituto de Previdência Municipal. A ação de improbidade foi ajuizada em setembro de 2009, mas até hoje o recebimento não havia sido examinado devido às mudanças no foro de julgamento.
Inicialmente, o caso tramitou na comarca de Viana, passando então para a Vara Anticorrupção, quando foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em decorrência da aprovação em 2012 da Emenda Constitucional nº 85, que garantia foro privilegiado aos prefeitos e deputados estaduais também em ações de improbidade – Solange exerceu mandato na Assembleia na última legislatura. Em agosto de 2014, o caso retornou à 3ª Vara da Fazenda, onde voltou a tramitar na primeira instância.
Ao examinar sobre o recebimento ou não da denúncia, o juiz Mário Nunes Neto rechaçou a tese da defesa dos réus: “Os elementos probatórios trazidos aos autos pelo Parquet são suficientes para admitir a presente ação, para que em fase processual ulterior e oportuna se possa aferir, com exatidão, a conduta perpetrada pelos réus. Lado outro, as defesas prévias apresentadas, conforme já dito, em que pesem os argumentos levantados, não oferecem elementos capazes de afastar totalmente a hipótese levantada pelo Ministério Público. Logo, verifico que há plausibilidade das alegações que se encontram acompanhadas de indícios suficientes para o início do processo”, cravou.
A decisão foi prolatada nessa terça-feira (12) e ainda deve ser publicada no Diário da Justiça. A partir da intimação, os réus terão o prazo de 15 dias para apresentação da resposta à acusação. A ex-deputada poderá responder às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde o pagamento de multa civil até a suspensão dos direitos políticos. Já Nonô responderá apenas pelo eventual ressarcimento ao erário, cujo tipo de acusação não prescreve – isto é, quando o Estado perde a capacidade de punir –, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).