O juiz André Luiz Martins da Silva, da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), condenou o ex-deputado federal José Carlos Elias pelo crime de corrupção passiva em decorrência do envolvimento com o esquema de licitações irregulares para compra de ambulâncias, conhecido como “máfia dos sanguessugas”. O ex-parlamentar – que também ocupou vaga na Assembleia e comandou a Prefeitura de Linhares – terá que cumprir uma pena de quatro anos, sete meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa de R$ 36,49 mil, corrigidos desde fevereiro de 2002.
Na sentença assinada no final de janeiro, o magistrado acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). As investigações apontaram que o então deputado entrou em acordo com os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, da empresa Planam, para apresentar emenda parlamentar visando à aquisição fraudulenta de unidades móveis de saúde, além de equipamentos para ambulâncias. A propina de 10% no valor da ambulância seria paga ao parlamentar após a realização dos pagamentos das licitações.
Consta na ação penal (0001464-86.2006.4.02.5002) que o ex-deputado apresentou e conseguiu a aprovação de emendas que totalizaram R$ 1,2 milhão para divisão entre 15 municípios. No caso específico de Marataízes, os objetos das licitações foram fracionados, de modo fraudulento, permitindo a realização de licitação pela modalidade de convite, garantindo o direcionamento da compra. Os dois empresários chegaram a ser denunciados, mas o processo foi extinto em decorrência deles já terem sido condenados pela Justiça Federal de Mato Grosso por participação no esquema.
Segundo o Ministério Público, o ex-deputado ganhou cerca de R$ 88 mil, recebidos por meio de transferências bancárias feitas diretamente para contas dele e de sua esposa, Maria Elizabeth Dadalto Elias. Em sua defesa, Elias afirmou que os valores seriam referentes ao negócio de compra e venda de um trator entre ele e um colega, também deputado federal à época. No entanto, a tese foi rechaçada pelo juiz federal, que classificou as controvérsias como esdrúxulas. “A versão da compra e venda do trator não se afigura crível e não explica os pagamentos realizados ao réu pelas empresas controladas por Darci e Luiz Antônio”, concluiu.
Para o togado, a versão não justificaria os valores movimentados na conta de Elias e sua esposa. “Quanto ao dolo, este resta demonstrado pelo recebimento da vantagem, já que, além de não ser crível, como outrora analisado, que tivesse o réu recebido valores de pessoa jurídica distinta do comprador do trator, mais ainda improvável que recebesse tantos outros valores sem ao menos procurar saber do que se tratava”, apontou o juiz André Luiz, que reconheceu a prática de corrupção passiva.
A decisão judicial ainda prossegue: “Afinal, a emenda parlamentar foi pelo acusado apresentada, não com o fim de beneficiar a coletividade, esperada e legítima motivação dos atos de um membro do poder legislativo federal, mas como parte de um “acordo” entre particulares e parlamentar […] Lançados os holofotes para o contexto no qual foi praticado o ato pelo parlamentar, é possível ver um ato formalmente lícito, mas totalmente viciado em sua essência, deixando clara a violação do dever funcional neste caso, a ensejar a incidência da causa de aumento de pena em comento”.
A sentença ainda cabe recurso por parte do ex-parlamentar. Já o MPF não recorreu dos termos da decisão.