José Tasso Oliveira de Andrade, ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil do Governo José Ignácio, recebeu, em decisão publicada nesta quarta-feira (11), salvo-conduto, ou habeas corpus preventivo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Desta forma, Tasso, caso tenha decisão de cumprimento de pena antecipada decretada, deverá ser preso em prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico.
Tasso foi condenado em primeira instância em 2012, pela 1ª Vara Criminal Federal, por crime de peculato por desviar recursos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a campanha eleitoral em 2000. Também teve condenação confirmada em segunda instância pelo TRF-2 (apelação e recursos como embargos infringentes e de declaração negados). No entanto, antes da expedição do seu pedido de prisão em regime semiaberto pela justiça estadual (responsável pela Execução Penal), Tasso conseguiu o habeas corpus preventivo. Assim sendo, passados 18 anos do crime de peculato, ele ainda está em liberdade.
O fim do julgamento no TRF-2 também não significa o julgamento final do processo. De acordo com o advogado de defesa de José Tasso, Hélio Madonado, o ex-deputado ainda tem direito a recursos que ainda serão impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão
Segundo a juíza Simone Schreiber, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, “considerando que o paciente trouxe declarações de seus médicos que indicam a existência de doença grave, como forma de resguardar a sua integridade física, defiro parcialmente a liminar pleiteada, no sentido de que, caso a autoridade impetrada determine o início da execução provisória da pena do paciente, que este seja recolhido integralmente em sua residência particular, com a utilização de monitoramento eletrônico, até que a execução penal seja iniciada, quando o pleito de cumprimento da pena em regime domiciliar será apreciado definitivamente pelo Juízo da Execução”.
A decisão favorável veio depois de duas negativas do mesmo Tribunal. O TRF-2 já havia negado dois recursos impetrados pela defesa, pedindo prescrição do crime e redução da pena em função da idade. Tasso tem mais de 70 anos.
Tasso teve seu processo “desmembrado” e é o único acusado do caso que não foi preso, além do ex-governador José Ignácio, cujo crime prescreveu. O desmembramento ocorreu, pois, na segunda instância, o ex-deputado estadual foi o único a receber um voto a favor de sua absolvição na apelação, o que lhe deu direito a entrar com embargos infringentes. Ele foi condenado em primeira instância a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 140 dias-multa por crime de peculato.
Prisões
No dia 26 de abril de 2017, a Polícia Federal cumpriu três mandados de prisão contra ex-agentes públicos condenados por participação no mesmo esquema que condenou Tasso: as fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa no ano de 2000. Foram presos: o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz; o ex-tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza, o Bené; e o seu ex-chefe de Gabinete, Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni.
As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Victor Berger Coelho, em atendimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). O trio foi condenado em 2011 pela Justiça Federal pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). A sentença acabou sendo mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em dezembro de 2013. Apesar dos recursos pendentes de julgamento, o fim da exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento das penas garantiu a prisão do trio.
O crime
Na ação penal, o Ministério Público Federal denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época por articulação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, para “caixa dois” avaliado em R$ 5 milhões.
Segundo o Ministério Público, no esquema, a divisão das doações ficava a cargo de uma espécie de “comitê informal”, formado pelo ex-secretário da Fazenda José Carlos da Fonseca Júnior – ex-secretário-chefe da Casa Civil no governo Hartung – e pelos ex-deputados José Tasso e Gratz. Todos os supostos participantes do esquema foram denunciados, mas somente José Ignácio (cuja punibilidade foi extinta), Bené, Rodrigo Stefenoni e Gratz foram condenados.
No caso de Zé Carlinhos, a denúncia foi desmembrada pelo foro especial devido ao cargo de diplomata. Outro denunciado, Marcelo de Abreu Lima, acusado de ser um dos operadores do esquema, foi condenado a três anos de reclusão, porém, a pena foi substituída pelo pagamento de multa.
O ex-deputado José Carlos Gratz foi condenado a sete anos de reclusão, enquanto Bené foi sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão e o advogado Rodrigo Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Todos eles também deverão efetuar o pagamento de multa – que variam de 90 a 180 dias-multa, cada unidade equivalente a um salário mínimo da época dos fatos.