Após mais de dez anos de tramitação do caso, o ex-deputado estadual Cabo Elson virou réu em uma ação de improbidade pela suposta nomeação de funcionários fantasmas, que teria ocorrido no ano de 2003. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, que recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). No documento publicado nesta segunda-feira (11), o togado afastou ainda a ocorrência da prescrição, quando o Estado perde a capacidade de punir, em função do atraso nos trâmites judiciais não ter sido motivado pelo órgão ministerial.
“Em análise perfunctória (superficial), constata-se que a petição inicial é acompanhada de prova documental suficiente à demonstração preliminar de que os requeridos teriam praticados atos que podem se amoldar aos tipos trazidos na Lei de Improbidade, notadamente quanto ao [ex-deputado] Elson de Oliveira Batista. […] Entendo que para a efetiva comprovação dos argumentos lançados, se faz necessário o alargamento da instrução processual, momento no qual os réus poderão se manifestar de forma plena acerca dos fatos”, afirmou o magistrado.
Na denúncia inicial (0012742-50.2004.8.08.0024), o Ministério Público narra a existência de um suposto esquema de nomeação de servidores que não frequentavam o gabinete do então parlamentar, conhecidos como “funcionários fantasmas”. Além de Cabo Elson, foram denunciados a sua ex-chefe de gabinete, Luza Nara da Vitória, e outros três ex-servidores (Vera Lúcia Nogueira de Loureiro, José Carlos Lambert e Maria Lizelda Calefe).
A promotoria sustenta que todos eles recebiam, mas não apareciam para trabalhar. No caso de Lambert, o órgão ministerial afirma que ele morava nos Estados Unidos, mas recebia como se estivesse trabalhando normalmente. Entre as provas, o MPES junto depoimentos de testemunhas, além de gravações de conversas telefônicas e outros documentos para comprar a fraude. Já a defesa do ex-parlamentar nega todas as acusações.
A ação de improbidade foi distribuída em julho de 2004, mas a tramitação do caso se arrastou por anos a fio devido à dificuldade de localização dos demais réus. A denúncia chegou a ser apreciada em junho de 2011, quando foi recebida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No entanto, a primeira decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça por falhas na citação dos acusados. A partir de agora, todos os réus têm o prazo de 15 dias para responder formalmente às acusações.