No entendimento da juíza, as provas demonstraram a existência de situação emergencial que justificasse a contratação sem prévia licitação, o que afastaria qualquer suspeita, além da ausência do elemento subjetivo – neste caso, o dolo (culpa) – do agente público. “Após minuciosa análise do conjunto probatório presente nestes autos, tenho que não assiste razão ao Ministério Público quanto à efetiva prática do ato de improbidade administrativa pelos requeridos, em especial pelo primeiro requerido [Eduardo Mannato], por ser o único agente público ora demandado”, concluiu.
Também figuravam no processo, a pessoa jurídica da empresa Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda, que participou da obra, e seu representante legal, o empresário José Carlos Zamprogno, ambos inocentados da mesma acusação. Todos os réus chegaram a ter os bens bloqueados pela Justiça no curso do processo. O Ministério Público também protocolou uma denúncia criminal sobre o mesmo tema, mas a ação penal foi suspensa por ordem do Tribunal de Justiça.
A denúncia inicial (0008961-39.2012.8.08.0024) apontou irregularidades nas obras de contenção da encosta na rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, no litoral sul do Estado. As obras estimadas em R$ 2,98 milhões teriam sido contratadas, segundo o MPES, quase seis meses após a decretação da suposta emergência. As investigações tiveram início em outubro de 2007, porém, o caso só chegou à Justiça quase cinco anos depois. Em abril de 2012 foi concedida a liminar pela indisponibilidade dos bens, sendo que três meses depois a denúncia foi formalmente recebida.
A decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça, mas o Ministério Público pode ainda recorrer.