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Ex-diretor do DER-ES é absolvido em ação penal por fraude em obra emergencial

A Justiça estadual absolveu o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, em ação de improbidade por suposto crime de fraude em licitação. Na decisão assinada no último dia 11, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, considerou que não houve comprovação de dano ao erário na contratação de obra emergencial em rodovia estadual, no ano de 2007. A sentença ainda cabe recurso, porém, o Ministério Público Estadual (MPES), autor do processo, opinou pela rejeição da denúncia.

O caso tramitava na Justiça há mais de três anos. No período, a Justiça já havia excluído outras cinco pessoas do rol de denunciados, entre eles, o então secretário de Transportes e presidente do Conselho de Administração do DER-ES à época, Neivaldo Bragato, que hoje é chefe de Gabinete do governador Paulo Hartung (PMDB). No entanto, a ação penal só foi recebida em relação a Eduardo Mannato e ao empresário Ozimar de Lima Crus Botelho, sócio da empresa Contractor, que executou as obras sob suspeita.

“No caso sob análise, observa-se que o laudo da perícia técnica foi inconclusivo, em razão da ausência de elementos aptos a confirmarem o dano ao erário. Portanto, ainda que não descrita expressamente no tipo penal, a exigência da comprovação do efetivo dano ao erário alinha-se aos princípios basilares do Direito Penal moderno, entre eles, intervenção mínima, lesividade e razoabilidade”, pontuou Gisele Oliveira, que absolveu os réus da acusação de dispensa indevida de licitação, prevista na Lei de Licitações (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993).

Na denúncia inicial (0022500-38.2013.8.08.0024), o Ministério Público apontava irregularidades no processo de dispensa de licitação para a execução de obras na Rodovia ES-060, no trecho urbano de Itaipava, próximo ao município de Itapemirim (litoral sul do Estado). A promotoria afirmou que a empresa teria sido contratada mais de 180 dias após a publicação do decreto de emergência no município, prazo máximo permitido para a contratação de obras com base na urgência.

Consta na ação que a promotoria destaca a relação de amizade entre o então diretor do DER-ES, que hoje é diretor de Obras Especiais e principal cotado para reassumir a chefia do órgão, e o sócio da empreiteira. O órgão ministerial apontou ainda uma diferença nos valores pagos e os serviços devidamente prestados. Ao todo, as obras de contenção da erosão marítima na rodovia custaram R$ 1,65 milhão aos cofres públicos. No entanto, a promotoria estimou que R$ 236 mil foram pagos mesmo sem a devida comprovação da medição de que os serviços teriam sido efetivamente realizados.

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