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Ex-diretor do DER terá que devolver R$ 100 mil por irregularidade em obra

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, por irregularidades nas obras de construção de uma ponte em rodovia estadual, no ano de 2004. O atual diretor de Obras do órgão terá que devolver R$ 97,58 mil aos cofres públicos, valor que teria sido pago por serviços não executados. Apesar da rejeição das contas, Mannato não pode ser alvo de mais sanções por conta da demora no julgamento.

O processo (TC 41964/2004) teve início há quase 12 anos, tanto que o primeiro relator designado foi o conselheiro Daílson Laranja, aposentado em setembro de 2009. Desde então, o caso passou pelas mãos de vários conselheiros, porém, o ex-diretor-geral do DER-ES só foi notificado para responder às constatações da área técnica do Tribunal em março de 2008, quando teve início a contagem do prazo para prescrição – quando o Estado perde a capacidade de punir.

De acordo com o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, relator mais recente, a legislação prevê o prazo máximo de cinco anos para a aplicação das sanções. Neste processo, o ex-diretor do DER-ES deveria ser julgado até março de 2013 para existir a possibilidade de sanções – com exceção do ressarcimento ao erário, que é considerada como imprescritível. Entretanto, o julgamento só foi realizado no último dia 22 de março, quase três anos após a contagem derradeira.

Tanto que o voto do conselheiro-relator reconhece a prescrição do caso, impedindo o TCE de aplicar outras sanções, como o pagamento de multa e a inabilitação ao exercício de cargo público – ambas sugeridas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Desta forma, o voto se resumiu ao exame dos fatos “para fins de conformação do dever ou não de ressarcimento de outras irregularidades”.

Logo após o exame mais detalhado das conclusões técnicas, o relator votou pela rejeição das contas de Mannato com base em pagamento indevidos nas obras de construção de ponte sobre o Rio 25 de Julho, na Rodovia ES-080, no trecho entre os municípios Santa Teresa e São Roque do Canaã, na região serrana do Estado. Segundo Carlos Ranna, o relatório de engenharia “discriminou e mensurou serviços que foram pagos sem serem devidamente prestados”.

“Verifica-se, portanto, que a ponte foi construída sem revisão do projeto na fase de obra, sem demolição total da ponte anteriormente existente pela empresa contratada, com escoramento e fornecimento de vigas realizado apenas parcialmente, dentre outros vícios, apesar de todos estes serviços terem sido integralmente pagos. […] Tendo em vista que o gestor não logrou êxito em demonstrar as razões pelas quais houve quantitativos de serviços que foram pagos em quantidades superiores às contratadas sem aditivo contratual, assim como quantidades pagas superiores às executadas, corroboro o entendimento pela manutenção da irregularidade com imputação de débito ao responsável”, concluiu.

Segundo o acórdão publicado nesta segunda-feira (16), o ex-diretor do DER-ES terá o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento do valor aos cofres do órgão, no entanto, ele ainda pode entrar com recurso de reconsideração do julgamento. As contas do órgão no exercício de 2004, sob responsabilidade de Mannato, foram julgadas irregulares por infração com dano injustificado ao erário.

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