Na decisão publicada nesta sexta-feira (13), o desembargador Ney Batista Coutinho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a ordem pela execução provisória da pena, com base na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a exigência do trânsito em julgado para a confirmação da prisão. A defesa alegou que o réu obteve o direito de recorrer em liberdade da sentença prolatada em novembro de 2011, confirmada posteriormente pelo Tribunal no final de 2012. No entanto, a tese não convenceu o relator.
“Em exame preliminar da impetração, não verifico a presença da plausibilidade jurídica da pretensão alegada, uma vez que a orientação do plenário do excelso do STF atualmente vigora no sentido de que, esgotadas as vias recursais ordinárias, deve ser determinada a execução provisória da pena aplicada. […] Além do mais, por ter sido a apelação criminal julgada em 14 de novembro de 2012, quando ainda não vigia o mencionado entendimento do excelso STF, não caberia a esta Corte [Tribunal de Justiça], naquela oportunidade, decretar a prisão do paciente”, afirmou Ney Coutinho, que entendeu ser prudente aguardar as informações do juízo de 1º grau antes de examinar o mérito do habeas corpus.
Apesar do julgamento não ter sido concluído, Celso Caldas pode ter que cumprir sua pena imediatamente. O mandado de prisão contra ele, número 0000939-31.2008.8.08.0024.0001, já aparece no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que é administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o status de “aguardando cumprimento”. Consta que o mandado foi expedido no último dia 14 de dezembro, com validade até fevereiro de 2020, além dos dados pessoais do réu e da pena imposta. Caso seja preso, o ex-diretor do Procon deverá ser encaminhado para uma das unidades do sistema prisional para condenados ao regime semiaberto.
Escândalo de corrupção
Na ação penal (0000939-31.2008.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou Celso Caldas de comandar um esquema para obtenção de vantagens indevidos no âmbito do Procon. Ele foi denunciado por exigir para si uma parte dos salários de funcionários, prática conhecida como “Rachid”. Além disso, o ex-diretor foi acusado por cobrar propina e exigir a realização de obras para terceiros de um prestador de serviço do órgão. Os fatos teriam ocorrido em setembro de 2006.
Na época, a defesa negou as acusações e atribuiu a denúncia de ex-funcionários como uma retaliação da ex-diretora-jurídica do Procon, Renata Quintaes, que foi exonerada por participação em irregularidades no órgão. O caso teve grande repercussão na imprensa local. Celso Caldas responde a outros processos cíveis (de improbidade) e outra ação penal, em que responde juntamente com Renata. Ele só foi exonerado do comando do Procon em abril de 2007.