O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-servidor da Prefeitura de Vila Velha, Fernando Grijó de Azevedo Júnior. Ele terá que ressarcir o erário em R$ 67,8 mil, referentes ao valor das indenizações pagas a donos de quiosques com permissões cassadas que foram parar na conta do ex-funcionário. A sentença publicada nesta segunda-feira (25) também obriga o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
Na denúncia inicial (0087936-46.2010.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que o ex-servidor da prefeitura teria se apropriado de cheques referentes ao pagamento de indenização em virtude da cassação de permissão de uso de quiosques, deixando os contemplados sem o devido recebimento. A ação trata da emissão de três cheques emitidos em favor dos permissionários dos quiosques de números 106, 93 e 84, cada um no valor de R$ 22,6 mil.
Durante a instrução do processo, o ex-funcionário público reconheceu o depósito dos cheques em sua conta particular, mas que teria repassado os valores aos beneficiários em momento posterior. No entanto, a tese não convenceu o magistrado que vislumbrou a ocorrência de excesso de poder por parte do denunciado. “Certo é que o requerido não detinha competência legal para, de forma livre e consciente, se apoderar dos valores pagos a terceiros pelo Município de Vila Velha, utilizando-se ainda de sua conta bancária particular, o que resulta em verdadeiro abuso de poder por parte do ora demandado”, apontou.
A sentença foi assinada no dia 11 de setembro do ano passado. Tanto o valor do ressarcimento, quanto da multa civil deverão ser corrigidos monetariamente. A decisão ainda cabe recurso.