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Ex-gestores são condenados por rombo no Instituto de Previdência da Serra

A Justiça estadual condenou dois ex-diretores do Instituto de Previdência da Serra (IPS) ao ressarcimento dos prejuízos causados pela aplicação irregular de R$ 40 milhões em fundo privado, que sofreu intervenção do Banco Central e teve a falência decretada. Na sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, determinou que o ex-diretor-presidente, Luiz Carlos de Amorim, e a ex-diretora-administrativa do IPS, Tereza Elisa dos Santos Piol, terão que pagar uma multa civil equivalente ao dobro do valor do dano.

Os ex-gestores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) em uma ação de improbidade. Eles também são réus em uma ação penal por gestão temerária, que tramita na Justiça Federal. Amorim e Piol são acusados de autorizarem, em setembro de 2012, sem consultar o Conselho Deliberativo do instituto, a transferência de R$ 40 milhões que estavam em fundos de bancos oficiais para o Banco BVA, instituição privada do Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, o banco privado acabou meses depois sendo alvo de uma intervenção pelo Banco Central por conta de “graves violações às normas legais”, e posteriormente teve a falência decretada. A estimativa é de que o rombo causado pelo BVA no sistema financeiro chegou a cerca de R$ 8 bilhões, afetando também outros fundos, como o Petros (funcionários da Petrobras), que perdeu a maior parte do montante investimento, cerca de R$ 700 milhões. No caso serrano, a prefeitura teve que cortar investimentos para cobrir esse rombo.

Na sentença assinada no último dia 06, o juiz disse que ficou comprovada a responsabilidade dos réus pelo enorme prejuízo causado ao erário. Nunes Neto destacou que o IPS sofreu prejuízo imediato de R$ 8 milhões, que foi incrementado posteriormente em razão da queda de rentabilidade do fundo do BVA em razão de uma operação da Polícia Federal sobre fraudes na instituição privada. Testemunhas ouvidas afirmaram que os gestores chegaram a ser alertados sobre o mau negócio, mas decidiram pela continuidade da transação, a revelia da legislação.

“Sem qualquer sombra de dúvida, restou provado nos autos que os réus agiram com intenso grau de culpa ao realizarem a operação financeira sem a prévia consulta ao Conselho Deliberativo do IPS, o que demonstra a presença do elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade, visto ser inegável o enorme prejuízo causado ao erário. Lado outro, o desrespeito a diversas leis, resolução e portaria, configura a quebra do princípio da legalidade, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo (culpa)”, concluiu.

Além do ressarcimento do prejuízo ao erário, a sentença condenatória contra Amorim e Piol prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com poder público por cinco anos. O juiz decidiu pela absolvição de Paulo Elias Martins, que fazia parte do Comitê de Gestão Financeira, por entender que sua atuação no decorrer dos fatos não significa uma “adesão à conduta” dos demais gestores. A sentença ainda cabe recurso.

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