Com base na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinaram o cumprimento da pena pelo ex-governador José Ignácio Ferreira, condenado por participação no escândalo da “fábrica de sopas”. Nesta segunda-feira (14), o colegiado negou um recurso do ex-chefe do Executivo estadual contra a sentença de 1º grau, proferida em 2009 e confirmada por órgão colegiado em 2013.
O Ministério Público Estadual (MPES) pediu a execução da sentença, que foi reduzida da pena inicial de nove anos e 20 dias de reclusão em regime fechado para três anos de prisão, em regime aberto, convertida em penas alternativas – consistentes na prestação pecuniária (multa) arbitrada em 200 salários-mínimos às entidades públicas, a serem definidas pelo juízo de execuções penais. Também serão executadas às sanções contra o ex-tesoureiro da campanha de José Ignácio, Benedito Raimundo de Souza Filho, o Bené, e ao engenheiro agrônomo Fernando Paterlini.
Um equívoco durante o julgamento quase foi responsável pela ordem de prisão do ex-governador. O relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, chegou a se posicionar pela reclusão de José Ignácio ao cumprimento de prisão em regime semiaberto por seis anos. No entanto, outro recurso de José Ignácio havia sido acolhido para reformar essa condenação em decorrência da prescrição de parte da acusação. No entanto, a confusão foi corrigida pelo desembargador, que deverá remeter o caso para o juízo de execução penal para definição das medidas alternativas.
O ex-governador e a ex-primeira-dama Maria Helena Ruy Ferreira, ex-secretária de Ação Social, e mais seis pessoas foram acusados pelo MPES de desvio de dinheiro público por meio da Associação Capixaba de Desenvolvimento Social (Acads), que mantinha a fábrica de sopas – idealizada pela então secretária. A denúncia foi protocolada em 2001, mas a sentença de primeira instância só foi prolatada oito anos depois. Os réus foram condenados pelos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, apropriação indevida de recursos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No julgamento do recurso, em março de 2013, a 1ª Câmara Cível do TJES confirmou a sentença de 1º grau, mas reduziu as penas impostas aos réus, devido à prescrição da acusação da prática do crime de formação de quadrilha. Para José Ignácio, a pena caiu para seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, enquanto Maria Helena deveria cumprir nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado.
Desde o primeiro julgamento, a defesa do ex-governador contesta a eventual nulidade da sentença de 1º grau, sob alegação de que o Ministério Público juntou mais de 1,8 mil documentos que não foram analisados pela defesa dos acusados. Foi esse incidente que foi levado ao exame das Câmaras Criminais Reunidas quase dois anos depois. Mesmo com o cumprimento da pena, existem ainda recursos de defesa pendentes de análise.