Na decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (19), o magistrado determinou a citação de Norma para que apresente a contestação à ação no prazo de 15 dias. O Ministério Público Estadual (MPES) também deverá se manifestar sobre o caso que tramita sob segredo de justiça. Na época da decretação do sigilo, a Justiça entendeu que a medida era necessária devido ao pedido de indisponibilidade dos bens. Apesar da recusa da solicitação, o sigilo ainda foi mantido.
No processo (0001167-53.2015.8.08.0026), a Procuradoria do município – comandado pelo prefeito Luciano de Souza Paiva (PROS), que venceu a demista na eleição deste ano – narra que a ex-prefeita teria contratado a empresa MCLA Construtora LTDA para executar os serviços de reforma e restauração da antiga casa de câmara e cadeia do município. A ação cobra o pagamento de R$ 600 mil que teriam sido pagos indevidamente à empresa. O autor da denúncia sustenta que apenas R$ 200 mil de R$ 1,2 milhão gastos com serviços foram efetivamente prestados, com base em levantamentos da Secretaria municipal de Obras.
Entre os pedidos na ação, o Município de Itapemirim requereu a condenação de Norma à suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita por supostos atos de improbidade, além de cobrar a eventual reparação ao erário. A denúncia foi revelada em março do ano passado pelo jornal A Gazeta. Na época, o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), que é marido de Norma, ameaçou os autores da ação, no qual chamou de “bandidos”. Norma já foi condenada em outra ação de improbidade devido à construção de banheiros públicos de forma irregular em área de preservação ambiental no balneário do município.