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Ex-prefeito Carlos Casteglione é absolvido em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), Robson Louzada Lopes, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Carlos Casteglione (PT), hoje secretário estadual de Trabalho e Assistência Social. No processo (0074838-62.2012.8.08.0011), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o petista e outros dois réus de fraude na licitação para obras de reforma de uma escola municipal, porém, o juiz não encontrou provas da existência de irregularidades na empreitada.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (3), o togado entendeu que não houve a comprovação da fraude ou de conluio entre agentes públicos e empresários. A denúncia narra que a licitação foi realizada por meio da tomada de preço, sendo que foram incluídos novos itens que deveriam estar previstos no edital para não ultrapassar o limite permitido para esse tipo de contratação (R$ 1,5 milhão). No entanto, Robson Louzada destacou a fragilidade do parecer do controle interno, que baseou a ação do MPES, sugerindo as irregularidades.

“Este magistrado compreende que a ASCI [Assessoria de Controle Interno] não teria condições de afirmar que seria necessária uma licitação na modalidade de concorrência pública sem que previamente aquele setor procedesse a análise dos projetos básico e executivo e igualmente a análise das justificativas dos agentes públicos envolvidos. Aliás, existe uma certa contradição na resposta, pois aquele setor do MP afirma que a princípio não haveria necessidade de nova licitação mesmo com o aditivo, mas não informa o motivo de sua percepção”, narra a sentença.

Consta no processo que a empresa vencedora (IGA Construtora) ofereceu uma proposta de R$ 1,24 milhão para executar as obras de reforma da escola Maria Silotti, no bairro de Waldir Furtado Amorim. Entretanto, o acordo foi reajustado com a inclusão de novos itens, tais como: aparelhos de ar condicionado, duchas, torneiras e espelhos. Fato que elevou o valor da contratação para R$ 1,55 milhão. A promotoria queria o ressarcimento de R$ 311 mil pelo suposto prejuízo aos cofres públicos, pedido também rechaçado pelo juiz.

“Deve ser dito que apesar das inconsistências do parecer da ASCI, aquele setor administrativo informa que os itens utilizados em toda a obra foram orçados com base da tabela do IOPES [Instituto de Obras Públicas do Estado] estando, portanto, dentro dos valores de mercado. Isso traz o entendimento de que o dinheiro público foi empregado de forma eficiente e ao final entregue uma escola completamente nova aos alunos da rede pública”, afirmou o juiz.

Também eram réus no processo, o ex-secretário de Obras, Leandro Moreno Ramos, e a responsável legal pela empresa contratada Gabriela Cani Bella Rosa. A ex-secretária de Educação, Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro, e o ex-procurador-geral Marco Aurélio Coelho também foram denunciados, mas foram absolvidos anteriormente pelo juízo. A sentença de mérito foi assinada no último dia 28 e ainda cabe recurso.

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