Na decisão publicada nesta sexta-feira (9), a magistrado vislumbrou a ocorrência de verossimilhança nos fatos narrados pelo Ministério Público. A denúncia inicial (0002623-84.2013.8.08.0001) faz menção a uma reportagem publicada há dois anos, que denunciou o uso do carro oficial para transportar a filha do então prefeito até o local de estudo, no município da Serra. A promotoria pede a condenação de Edélio e Marcela ao ressarcimento do prejuízo ao erário, bem como as demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
“No caso em exame, os argumentos trazidos pelos requeridos em suas defesas prévias não tiveram o condão de desconstituir a possível identificação da prática dos atos de improbidade de forma a ensejar a improcedência da ação, ou caracterizar a inexistência dos atos de improbidade. De outra parte, a via eleita é a correta, de sorte que restam presentes suficientes da prática de atos de improbidade a justificar o recebimento da ação e seu processamento”, narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 17.
Além da notificação dos réus para responder às acusações, a juíza Thaita Trevizan determinou ainda a citação do município de Afonso Cláudio para, querendo, ingressar como parte interessada na ação.