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Ex-prefeito de Alegre é absolvido em ação de improbidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do ex-prefeito de Alegre (região sul), Djalma da Silva Santos, em uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidade em gastos com publicidade no final de 2008. Ele foi condenado pelo juízo de 1º grau, mas acabou absolvido pelos desembargadores, que não apontaram indícios mínimos de má-fé nas veiculações realizadas durante o período vedado pela legislação eleitoral.

No voto vencedor, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho considerou que as publicações foram de interesse público e não de publicidade institucional, como convites à população de eventos municipais, sem qualquer identificação de Djalma Santos, então candidato à reeleição. Ele considerou ainda que não houve provas de que a veiculação da publicidade maculou a isonomia entre os candidatos na disputa.

Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Estevam Bravin Ruy, Elisabeth Lordes e Délio José Rocha Sobrinho (substituto). Foi vencido o relator do caso, Carlos Simões Fonseca, que votou apenas pela redução da multa imposta ao ex-prefeito de dez para dois salários da época. A sentença de piso condenava Djalma Santos ao ressarcimento dos gastos na veiculação em uma rádio local, cujo valor foi estimado em R$ 5,3 mil.

Na ação de improbidade (0015551-98.2012.8.08.0002), o Ministério Público questionou os gastos excessivos da administração pública com propaganda. A promotoria apontou a suposta violação da lei eleitoral com a veiculação de publicidade dentro do período de três meses antes do pleito. A tese foi aceita pela juíza da 1ª Vara da comarca, Graciene Pereira Pinto, que condenou o ex-prefeito em novembro de 2015. O julgamento do recurso de apelação foi concluído no último dia 29 de agosto.

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