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Ex-prefeito de Aracruz entre na lista de ???ficha suja??? por fraude em passagens aéreas

O ex-prefeito de Aracruz (região norte), Luiz Carlos Cacá Gonçalves, está inelegível até abril de 2020. Ele foi condenado em uma ação de improbidade por fraude na aquisição de passagens aéreas. A sentença de 1º grau foi prolatada em junho de 2010, mas só agora ocorreu o trânsito em julgado. No despacho publicado nesta terça-feira (22), o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal determinou a inclusão do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Preso e denunciado na ação penal da Operação Derrama, que revelou fraudes em consultorias para recuperação de créditos tributários, Cacá Gonçalves teve os direitos políticos suspensos por fraudes na aquisição de passagens. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-prefeito e mais duas pessoas pelo direcionamento da contratação para uma agência de viagem local ao longo do ano de 2001, sendo que existiriam outras empresas capazes de prestar o mesmo serviço, o que forçaria a realização de prévia licitação.

Na sentença de 1º grau, a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral julgou a denúncia parcialmente procedente para suspender os direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público por três anos. Em abril de 2012, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação, posteriormente, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – decretando o trânsito em julgado do caso.

Recebida ação por fraudes na gestão Devens

Também nessa terça-feira, foi publicada a decisão do juiz André Bijos Dadalto, recebendo uma ação de improbidade contra 11 pessoas acusadas de fraude em licitação na administração Ademar Devens – que não é citado no processo. Entre os denunciados estão os ex-secretários Durval Valentin do Nascimento Blank (Finanças) e Marilza Teixeira Furieri (Educação). O MPES apontou direcionamento na contratação de empresa para prestação dos serviços de locação, montagem de palcos e sonorização para eventos. A Justiça havia determinado a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o valor de R$ 456 mil. 

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