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Ex-prefeito de Barra de São Francisco é condenado em nova ação de improbidade

A lista de problemas na Justiça do ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Edson Henrique Pereira, não para de aumentar. Edinho foi alvo de nova condenação por improbidade. Desta vez, ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na aplicação de recursos federais. Na sentença publicada na última semana, o juiz da 1ª Vara Cível do município, Thiago Balbi da Costa, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos, além do pagamento de multa civil. A decisão ainda cabe recurso.

Na denúncia inicial (0004254-13.2011.8.08.0008), o MPES levantou a aplicação ilegal de recursos das cotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre os anos de 2001 e 2004. A promotoria apontou a existência de pagamentos em contratos sem licitação, fato que ofenderia os princípios que regem a administração pública. Também foi questionada a utilização dos recursos repassados pela União para o custeio da folha de pagamentos da prefeitura.

Na decisão assinada no final de novembro, o juiz Thiago Balbi entendeu que o ex-prefeito realizou uma série de despesas sem a comprovação de prévia licitação, bem como a utilização dos recursos do CFEM em despesas vedadas pela lei. “Destaco a concretização de pagamentos atinentes a despesas com hotel e pagamento a sindicato, bem como com folha de pagamento. Assim, assentada a ocorrência de utilização de recursos repassados em descompasso com o que preceitua a legislação aplicável à espécie, presente o elemento subjetivo consistente no dolo, caracterizado se encontra o ato ímprobo, atraindo a respectiva reprimenda”, apontou.

O togado fez questão de citar outras condenações em face de Edinho Pereira, que negou ter sido um “gestor público desonesto” em sua defesa: “Importa ressaltar, ainda, que o requerido é vezeiro na prática de atos que se enquadram na pecha da improbidade administrativa, sendo diversas as condenações já proferidas por este juízo, sendo certo que o próprio demandado informara em sua peça contestatória já ter inclusive sido seu mandato cassado em oportunidade pretérita, defluindo daí também o alto grau de culpabilidade do requerido”.

Na última semana, foi publicada outra condenação do ex-prefeito de Barra de São Francisco em uma ação de improbidade. Naquele caso (0000818-56.2005.8.08.0008), Edinho foi acusado da doação irregular de lotes no distrito de Vila Paulista. Ele terá que ressarcir o erário ao município no valor correspondente aos lotes doados, bem como o pagamento de multa equivalente a 20 salários de prefeito à época. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por mais cinco anos. Em ambos os casos, a defesa ainda poderá recorrer das condenações.

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