Na denúncia inicial (0004254-13.2011.8.08.0008), o MPES levantou a aplicação ilegal de recursos das cotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre os anos de 2001 e 2004. A promotoria apontou a existência de pagamentos em contratos sem licitação, fato que ofenderia os princípios que regem a administração pública. Também foi questionada a utilização dos recursos repassados pela União para o custeio da folha de pagamentos da prefeitura.
Na decisão assinada no final de novembro, o juiz Thiago Balbi entendeu que o ex-prefeito realizou uma série de despesas sem a comprovação de prévia licitação, bem como a utilização dos recursos do CFEM em despesas vedadas pela lei. “Destaco a concretização de pagamentos atinentes a despesas com hotel e pagamento a sindicato, bem como com folha de pagamento. Assim, assentada a ocorrência de utilização de recursos repassados em descompasso com o que preceitua a legislação aplicável à espécie, presente o elemento subjetivo consistente no dolo, caracterizado se encontra o ato ímprobo, atraindo a respectiva reprimenda”, apontou.
O togado fez questão de citar outras condenações em face de Edinho Pereira, que negou ter sido um “gestor público desonesto” em sua defesa: “Importa ressaltar, ainda, que o requerido é vezeiro na prática de atos que se enquadram na pecha da improbidade administrativa, sendo diversas as condenações já proferidas por este juízo, sendo certo que o próprio demandado informara em sua peça contestatória já ter inclusive sido seu mandato cassado em oportunidade pretérita, defluindo daí também o alto grau de culpabilidade do requerido”.
Na última semana, foi publicada outra condenação do ex-prefeito de Barra de São Francisco em uma ação de improbidade. Naquele caso (0000818-56.2005.8.08.0008), Edinho foi acusado da doação irregular de lotes no distrito de Vila Paulista. Ele terá que ressarcir o erário ao município no valor correspondente aos lotes doados, bem como o pagamento de multa equivalente a 20 salários de prefeito à época. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por mais cinco anos. Em ambos os casos, a defesa ainda poderá recorrer das condenações.