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Ex-prefeito de Barra de São Francisco é condenado por doações irregulares

O ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Edinho Pereira, foi condenado em uma ação de improbidade por doações irregulares, no ano de 2004. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de doar vários itens desde cadeiras de rodas até terrenos públicos, sem autorização legal ou atendimento do princípio de impessoalidade. De acordo com a sentença publicada nessa sexta-feira (7), Edinho terá que devolver cerca de R$ 17 mil ao erário, além de ficar com os direitos políticos suspensos por oito anos.

Na decisão, o juiz substituto Thiago Balbi da Costa, da 1ª Vara Cível da comarca, entendeu que o ex-prefeito agiu com dolo (culpa) nas doações irregulares, “com potenciais fins eleitoreiros e em violação ao interesse público”. Para ele, houve a violação dos princípios da administração pública, neste caso, da legalidade, moralidade e impessoalidade. O togado citou que as provas corroboram com a tese ministerial, bem como o desfecho do procedimento no Tribunal de Contas (TCE) – que embasou a denúncia na Justiça.

“É inegável, portanto, que o requerido tinha conhecimento da legislação (ou da ausência de legislação que amparasse as doações) e, ainda assim, autorizou as referidas doações, em evidente afronta ao ordenamento jurídico […] Também ficou claro nos autos que não foi apresentada à Câmara Municipal a relação dos donatários dos terrenos doados e que não houve cuidado quanto à situação socioeconômica dos candidatos para receber os bens imóveis, não havendo autorização legislativa para concretização das transferências imobiliárias, em afronta à Lei Orgânica”, acrescentou.

Na ação de improbidade (0000326-54.2011.8.08.0008), o MPES cita uma denúncia recebida pelo TCE sobre irregularidades nas doações de cadeiras de rodas, óculos, cestas básicas e materiais de construção sem previsão legal, além da ausência de forma regulamentadora das doações de terrenos. Consta ainda que o prefeito sequer apresentou defesa na Corte de Contas, sendo os atos praticados julgados irregulares. Em sede judicial, a defesa de Edinho negou as acusações.

Pela sentença, o ex-prefeito de Barra de São Francisco terá que ressarcir o valor dano ao erário, estimado em R$ 17,7 mil, além do pagamento de multa no dobro do prejuízo, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.

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