Na decisão, o juiz substituto Thiago Balbi da Costa, da 1ª Vara Cível da comarca, entendeu que o ex-prefeito agiu com dolo (culpa) nas doações irregulares, “com potenciais fins eleitoreiros e em violação ao interesse público”. Para ele, houve a violação dos princípios da administração pública, neste caso, da legalidade, moralidade e impessoalidade. O togado citou que as provas corroboram com a tese ministerial, bem como o desfecho do procedimento no Tribunal de Contas (TCE) – que embasou a denúncia na Justiça.
“É inegável, portanto, que o requerido tinha conhecimento da legislação (ou da ausência de legislação que amparasse as doações) e, ainda assim, autorizou as referidas doações, em evidente afronta ao ordenamento jurídico […] Também ficou claro nos autos que não foi apresentada à Câmara Municipal a relação dos donatários dos terrenos doados e que não houve cuidado quanto à situação socioeconômica dos candidatos para receber os bens imóveis, não havendo autorização legislativa para concretização das transferências imobiliárias, em afronta à Lei Orgânica”, acrescentou.
Na ação de improbidade (0000326-54.2011.8.08.0008), o MPES cita uma denúncia recebida pelo TCE sobre irregularidades nas doações de cadeiras de rodas, óculos, cestas básicas e materiais de construção sem previsão legal, além da ausência de forma regulamentadora das doações de terrenos. Consta ainda que o prefeito sequer apresentou defesa na Corte de Contas, sendo os atos praticados julgados irregulares. Em sede judicial, a defesa de Edinho negou as acusações.
Pela sentença, o ex-prefeito de Barra de São Francisco terá que ressarcir o valor dano ao erário, estimado em R$ 17,7 mil, além do pagamento de multa no dobro do prejuízo, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.