Na sentença prolatada em dezembro, o magistrado avaliou que o conjunto probatório ratificou a denúncia, baseada nas declarações do então secretário de Educação, Claudemar José Fiorotte. O juiz destacou ainda que a própria empresa denunciada disse que o valor pago pela obra não concluída seria uma compensação por outras obras contratadas pelo município, que se encontravam com o pagamento atrasado. Para ele, não existe permissivo legal que autorize a quitação integral e antecipada de uma obra.
“Resta claro o dolo do primeiro requerido tanto por comissão (pagamento antecipado em relação a obra não realizada e com destinação de recurso vinculado a outra finalidade, assim como pela realização de obra que não atenderia com eficiência os anseios da unidades escolar a ser atendida) como por omissão (não adoção de providência objetivando a preservação da obra, resultando em incremento de sua depreciação). No que se refere à segunda requerida, tenho que os autos também revelam com clareza o seu dolo, uma vez que seu próprio representante afirma ter recebido pagamento antecipado por itens não entregues”, narra a sentença publicada nesta segunda-feira (30).
Na denúncia inicial (0000663-58.2002.8.08.0008), o Ministério Público questionou os gastos com a suposta obra, que nada contribuiu para o desenvolvimento intelectual dos alunos da Escola Ascendina Feitosa. A promotoria citou que a quadra se encontra a quase dois quilômetros de distância da escola mais próxima, não atendendo os alunos da instituição. Segundo o secretário, a empresa responsável pela obra teria recebido a quantia de R$ 55 mil para a realização da cobertura da quadra esportiva, porém o serviço não foi finalizado, o que caracterizaria o enriquecimento ilícito da empresa ré.
Por conta do episódio, o juiz condenou José Honório Machado à pena de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, bem como o ressarcimento dos valores pagos a mais e o pagamento de multa no valor equivalente ao prejuízo aos cofres públicos – que ainda deverá ser apurado. Já a empresa (Artyza Esquadrias Metálicas Ltda) foi condenada ao ressarcimento e multa no valor dos serviços que deixou de prestar. Ela também fica proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A sentença ainda cabe recurso.