O ex-prefeito de Castelo (região sul), Cleone Gomes do Nascimento, teve os bens bloqueados em uma nova ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o político e mais duas pessoas de irregularidades na contratação sem licitação de bandas/shows para o carnaval de 2012. Em decisão assinada em abril e publicada somente nesta segunda-feira (27), o juiz da 1ª Vara da comarca, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, deferiu o pedido de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados até o limite de R$ 117 mil.
Na denúncia inicial (0000951-97.2016.8.08.0013), o MPES apontou a possível prática de dano ao erário e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade em decorrência da contratação direita de bandas/shows para o carnaval do ano de 2012 pelo município de Castelo. Além do então prefeito foram denunciados a secretária de Cultura à época, Lúcia Helena Ambrosim, e o empresário Gabriel de Oliveira Néspoli, representante da G.E. Produções Artísticas Ltda ME, contratada pela prefeitura.
Na decisão, o juiz vislumbrou a presença dos elementos e condições para o prosseguimento da ação. “Em tese, os documentos demonstram a plausibilidade da existência de atos de improbidade relacionados à violação dos princípios administrativos, com a finalidade de causar prejuízo ao erário público, não cabendo nesta fase preambular, a absolvição liminar, devendo-se dar ensejo a exame aprofundado dos fundamentos fáticos e de direito da pretensão, na forma exposta na inicial”, afirmou.
Em relação à liminar pelo bloqueio dos bens, Joaquim Moreira entendeu que o Ministério Público municiou a denúncia com provas que refletem indícios de prática de atos ímprobos por parte de servidor público e de terceiros. Segundo ele, “restaram configurados o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), que se traduzem nos pressupostos que servem de base à concessão das cautelares em geral”. Todos os réus já foram notificados para responder às acusações.