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Ex-prefeito de Guaçuí é absolvido da acusação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de Guaçuí (região Caparaó), Eduardo Geraldo de Matos, absolveu o ex-prefeito do município, Vagner Rodrigues Pereira, e outras sete pessoas que respondiam a uma ação de improbidade por supostas fraudes na licitação para contratação de transporte escolar. Na sentença publicada na última semana, o togado apontou que não existem provas de irregularidades no certame ou execução dos serviços prestados entre 2008 e 2009.

Na decisão, o juiz afirma que também não houve comprovação de lesão ao erário, afastando também a hipótese de enriquecimento ilícito pelas partes envolvidas. “Fora pago pela administração o preço ajustado previamente e o serviço de transporte foi prestado efetivamente, inexistindo indícios de que o tenha sido de maneira insatisfatória”, pontuou Eduardo de Matos, rechaçando ainda a alegação de má-fé por parte do ex-prefeito e demais réus, servidores públicos e empresários.

“Não houve a devida comprovação da vontade dos agentes em praticar as atos a ele imputados. Isso tudo afasta a má-fé em querer enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário. Pelas provas constantes dos autos, não é possível identificar estas condutas por parte dos réus. Pelo contrário, a realização de procedimento licitatório, com efetiva prestação do serviço, e por preço dentro da normalidade, são circunstâncias que apontam para a boa-fé. Por isso, entendo que não ficou caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa”, concluiu.

Na ação de improbidade (0000958-44.2011.8.08.0020), o Ministério Público Estadual (MPES) afirmava que os denunciados Welinton Mendes Amora e José Antonio Ferreira, em comum acordo com o então prefeito, fundaram a empresa Guaserv – Serviços Comércio e Transporte Ltda-ME, colocando Gentil Ferreira da Costa e Rayani Mendes Amora como sócios-proprietários, com objetivo de fraudar a licitação para transporte de alunos da rede pública municipal.

Segundo a promotoria, a empresa Guaserv venceu a licitação de todas as 25 linhas de transporte de alunos, faturando cerca de R$ 900 mil. A denúncia cita ainda que a empresa funcionava no mesmo endereço de outra empresa (São Jorge Turismo), de propriedade de Weliton e José Antonio. Também figuravam no processo, os requeridos Wanderli José de Almeida, Thiago Emanuel Spala Vitor e Arivelton dos Santos.

A sentença foi assinada no último dia 14 de dezembro e ainda cabe recurso. O MPES já protocolou o recurso de apelação.

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