A representação foi protocolada na última semana e teve início a partir de uma investigação sobre a situação do serviço de transporte escolar pelo município. Foram constatadas uma série de irregularidades como a deficiência do projeto básico; ausência de parcelamento do objeto; fraude à licitação e formação de cartel; além da contratação de parte dos serviços sem necessidade, com suposta violação ao interesse público e aos princípios da economicidade e da eficiência.
Com base nos valores de referência da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), o MPC verificou o sobrepreço dos serviços contratados no município. Na representação, o órgão ministerial indica o eventual superfaturamento por ano – R$ 105 mil em 2013, R$ 851 mil em 2014, R$ 675,9 mil em 2015 e R$ 2,1 milhões em 2016. Com isso, o dano ao erário pode alcançar ao menos R$ 3,7 milhões, de acordo com a denúncia.
O MPC narra ainda que embora tenham sido realizados para a prestação de serviços de transporte escolar, os pregões presenciais 001/2013, 043/2013 e 045/2015 foram utilizados pela prefeitura de Ibatiba também para a contratação de transporte de carga e de pessoas, restringindo a competitividade do certame. O órgão ministerial entende que a administração municipal deveria ter parcelado o objeto da licitação, permitindo que cada serviço fosse licitado isoladamente, ampliando a competitividade e optando pela economicidade.
Em relação aos indícios de fraude à licitação e formação de cartel, o MPC cita investigação do Ministério Público Estadual (MPES), realizada a partir de suspeitas de favorecimento à empresa AG Turismo & Locação de Veículo Ltda na obtenção do serviço de transporte escolar de Iúna, na qual se constatou “um verdadeiro loteamento dos municípios da região do sul do Estado”.
O Ministério Público também cita a existência de uma relação escusa, no mínimo, entre a empresa Cruz Transportes e Terraplanagem Ltda e a empresa AG Turismo & Locação de Veículo Ltda. O órgão ministerial acrescenta que desde 2013 até 2016 todas as licitações para execução do serviço de transporte escolar em Ibatiba foram vencidas pela empresa Cruz Transportes e Terraplanagem Ltda.
Por fim, o órgão ministerial destaca que, alegando queda na arrecadação municipal, o então secretário municipal de Educação pediu, em agosto de 2016, a “supressão de valor do contrato do transporte escolar”, através da eliminação de algumas linhas, pois a execução do serviço poderia ser efetuada pela frota do próprio município. Foram efetuadas duas reduções de valores, que totalizaram R$ 796 mil, representando uma diminuição de 13% no valor inicial do contrato.
O MPC pede a condenação dos responsáveis a devolver o valor do prejuízo ao erário, além da aplicação de multa e outras sanções previstas na legislação, tais como inabilitação para o exercício de cargo comissionado e proibição de contratação com o Poder Público. O relator do caso é o conselheiro Rodrigo Chamoun. Ele conheceu a representação na última sexta-feira (10) e já encaminhou o caso à área técnica para instrução.