A Justiça acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito prefeito de Ibatiba José Alcure de Oliveira, e mais sete réus no valor de R$ 2,8 milhões.
Na Ação Civil Pública (ACP) o MPES sustenta que o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação, o presidente da comissão de licitação, o ex-secretário de Administração e Finanças, a fiscal do contrato, o responsável pela medição das linhas e os proprietários da empresa Cruz Transportes e Serviços Gerais Eireli-ME praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública.
Conforme descrito na ação, a empresa foi responsável pela prestação do serviço de transporte de pessoas e alunos da rede municipal de ensino de Ibatiba entre 2003 e 2006, após vencer licitação. Nesse período, o município firmou três contratos com a Cruz Transportes e Serviços Gerais, com preços anuais definidos superestimados, enquanto a quilometragem anual a ser percorrida foi inferior à contratada.
No entanto, a empresa foi paga como se as distâncias definidas para cada linha estabelecida estivem de fato sendo cumpridas. Assim, a empresa recebia por um serviço não realizado, o que gerou enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante dos fatos, o MPES requereu de forma liminar a indisponibilidade dos bens dos acusados e a posterior condenação deles pela prática de atos de improbidade administrativa.
Ex-prefeito de Ibatiba e mais sete têm bens bloqueados pela Justiça
José Alcure, ex-secretários e empresários são acusados de improbidade administrativa em contrato firmado com a empresa Cruz Transportes
A Justiça acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito prefeito de Ibatiba José Alcure de Oliveira, e mais sete réus no valor de R$ 2,8 milhões.
Na Ação Civil Pública (ACP) o MPES sustenta que o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação, o presidente da comissão de licitação, o ex-secretário de Administração e Finanças, a fiscal do contrato, o responsável pela medição das linhas e os proprietários da empresa Cruz Transportes e Serviços Gerais Eireli-ME praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública.
Conforme descrito na ação, a empresa foi responsável pela prestação do serviço de transporte de pessoas e alunos da rede municipal de ensino de Ibatiba entre 2003 e 2006, após vencer licitação. Nesse período, o município firmou três contratos com a Cruz Transportes e Serviços Gerais, com preços anuais definidos superestimados, enquanto a quilometragem anual a ser percorrida foi inferior à contratada.
No entanto, a empresa foi paga como se as distâncias definidas para cada linha estabelecida estivem de fato sendo cumpridas. Assim, a empresa recebia por um serviço não realizado, o que gerou enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante dos fatos, o MPES requereu de forma liminar a indisponibilidade dos bens dos acusados e a posterior condenação deles pela prática de atos de improbidade administrativa.