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Ex-prefeito de Iconha é condenado por improbidade após fraude em desapropriação

A juíza da comarca de Iconha (região sul do Estado), Daniela de Vasconcelos Agapito, julgou procedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Edelson Brandão Paulino, e mais três pessoas por fraudes na desapropriação de um imóvel para construção de um posto de saúde na zona rural, em outubro de 2006. Na sentença publicada nesta quarta-feira (14), a togada acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O ex-prefeito foi acusado de autorizar a aquisição do terreno de propriedade de parentes da então secretária de Saúde, Margareth Rabello Paulino, também condenada ao ressarcimento do prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil. Na denúncia inicial (0000554-81.2011.8.08.0023), a promotoria local apontou irregularidades na desapropriação de uma área de terra medindo 248 metros quadrados situada na área rural nas localidades de Tocaia e Itapoama.

A ação do MPES cita que a aquisição daquela área específica atendeu à indicação da então secretária, que teria conhecimento de que o terreno era impróprio para a construção de um posto de saúde, fato que teria configurado o dano ao erário. Na época, o município desembolsou cerca de R$ 15 mil para a compra do imóvel do casal Monica Rabello Anholeti e Dulcino Anholeti, respectivamente, irmã e cunhado da ex-secretária, também condenados no processo.

Para a magistrada, as provas levantadas na instrução do processo demonstraram que os denunciados praticaram atos de improbidade. Daniela Agapito destacou que “a motivação pessoal ressoa ainda mais evidente quando se verifica o prazo exíguo em que se deu o procedimento de desapropriação”.

A ex-chefe de Gabinete do prefeito, Eliana Mara Moura de Abreu, também chegou a ser denunciada pelo MPES, mas acabou sendo absolvida. A magistrada justifica que a servidora teria apenas solicitado a solicitar a confecção de Termo de Acordo e Decreto, que seria um ato de mero expediente. “Não havendo provas [nos autos] de que tenha coadunado com as ações perpetradas pelo demais requeridos ou que tenha, de alguma forma, se beneficiado do proceder equivocado destes”, pontuou.

A decisão assinada no último dia 12 de agosto ainda cabe recurso. Além do ressarcimento ao erário e do pagamento de multa, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos e proibidos de contratar com o poder público por dez anos. Todas as sanções têm vigência após o trânsito em julgado do caso.

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