Luciano Paiva Alves foi denunciado na Operação Olísipo, deflagrada em 2015
Figuram como réus pelo mesmo crime, em processos que foram desmembrados e correm na Justiça estadual, o secretário de Turismo à época, Leonardo Paiva Alves, primo do prefeito, Evandro Passos Paiva, Loriane Silva Calixto Paiva, José Alves Paiva, todos parentes, e Jhoel Ferreira Marvila, Carlos Fernando Peixoto Guimarães, Marcos Vinícius Taylor, Claudomir Pereira e Gervázio Eccher.
A ação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) envolve irregularidades em sete contratos de shows artísticos e um contrato de publicidade firmado pela Prefeitura de Itapemirim, que resultaram na perda do mandato de Luciano. Segundo a decisão, o ex-prefeito pode recorrer em liberdade até o julgamento do habeas corpus, quando então deverá ser expedido o mandado de prisão.
À época, o desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, durante a sessão de julgamento, destacou que as “circunstâncias do crime são graves neste contrato. Os shows foram realizados, mas a contratação dos artistas foi implementada por intermédio de empresário não exclusivo em contrato cujo preço global apresentou o elevado valor de R$ 575,5 mil em janeiro de 2013”. Em outro contrato para show, o magistrado destaca que os artistas foram contratados por R$ 489,5 mil.
Segundo os autos, “saltam aos olhos a existência de contundentes elementos em que se pode perfeitamente concluir a ocorrência de conluio fraudulento nas contratações de shows artísticos na cidade de ltapemirim, pois há fortes indícios de que as contratações eram direcionadas a empresas que possuíam vinculo pré-contratual com o prefeito de Itapemirim e com o secretário de Turismo do município, Leonardo Paiva Alves”, primo do prefeito, também denunciado.
Os fatos foram apurados na primeira fase da Operação Olísipo, deflagrada pelo MPES em março de 2015. O prefeito e os demais denunciados foram condenados a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 21,2 milhões, acrescido de juros, além do pagamento de multa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A decisão também manteve o afastamento de Luciano Paiva, que já estava fora do cargo, e a indisponibilidade dos bens dos condenados para garantir o futuro ressarcimento ao erário.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPES argumenta que ao vencer o pleito para o mandato de 2013 a 2016, o então prefeito e os demais denunciados teriam se organizado com a finalidade de lesar os cofres públicos. Para tanto, entre outras ilegalidades, deixaram de realizar licitação para a contração de “shows” artísticos superfaturados, como forma de capitalização rápida do grupo recém-empossado.
Os valores superfaturados eram destinados a cobrir custos da campanha, compromissos firmados durante o período eleitoral e promessas de vantagens indevidas a particulares, tornando a gestão um “balcão de negócios”. Dos 11 denunciados pelo MPES nessa ação, a Justiça julgou improcedente a denúncia em relação a um dos acusados de envolvimento na fraude.