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Ex-prefeito de Iúna é absolvido da acusação de mau uso de verbas públicas

O juiz da 1ª Vara de Iúna (região Caparaó), Rafael Murad Brumana, julgou improcedente uma ação de ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), em face do ex-prefeito do município, Rogério Cruz Silva. Na sentença publicada nessa quarta-feira (4), o magistrado afastou a ocorrência de mau uso das verbas públicas em vários contratos firmados no exercício de 2008. A sentença de mérito ainda cabe recurso.

Na denúncia inicial (0002924-76.2015.8.08.0028), o MPES alega que o então prefeito deixou de controlar o cumprimento de diversos contratos, além de não fiscalizar a aplicação dos recursos, causando um eventual dano ao erário municipal. A ação teve como base uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que citou gastos com combustíveis, transporte escolar, material para escolas e despesas com refeições. O órgão ministerial pedia a devolução de R$ 1,43 milhão.

Durante a instrução do processo, a defesa sustentou que o ex-prefeito não poderia ser responsabilizado pelo fato dos secretários municipais terem competência para a realização da fiscalização. Rogério Cruz também afastou a ocorrência de dolo (culpa) e má-fé por parte do agente, elementos fundamentais para a caracterização da improbidade administrativa. Ele lembrou ainda que o TCE decretou a prescrição da pretensão punitiva, como afastou qualquer tipo de punição ao político.

Na sentença, o juiz Rafael Brumana afastou essa possibilidade, pois as ações de ressarcimento de danos causados por agente públicos são imprescritíveis. Em seguida, ele analisou individualmente cada ponto da denúncia. Em nenhum deles, as suspeitas teriam restado comprovadas, de acordo com o togado.“Já decidi em caso semelhante que a inobservância de formalidades legais para a efetivação de gastos públicos não importa, por si só, na obrigação de ressarcir a importância despendida, sendo necessário apurar se houve perda patrimonial, pelo uso das verbas públicas em proveito próprio ou de terceiros de forma estranha ao interesse público”, observou.

A sentença foi assinada no último dia 25 de julho e ainda cabe recurso por parte do MPES e do Município – que também figura como interessado no processo.

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